TJDFT - 0711989-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/01/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/01/2025 12:28
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de THAIS ASEVEDO FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:00
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/10/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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04/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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10/09/2024 14:42
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:42
Deferido o pedido de THAIS ASEVEDO FERREIRA - CPF: *59.***.*49-83 (REQUERENTE).
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27/08/2024 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de THAIS ASEVEDO FERREIRA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão de trânsito em julgado dos autos principais ou apresentar emenda à inicial para cumprimento provisório de sentença.
Deverá no mesmo prazo, considerando que não houve pedido de gratuidade de justiça, juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Fica a parte autora ciente de que, em havendo trânsito julgado dos autos principais, o cumprimento de sentença, inclusive de honorários, deverá ocorrer no bojo daqueles autos, conforme sólido entendimento deste Juízo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/07/2024 09:16
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:16
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2024 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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