TJDFT - 0707898-43.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:04
Apensado ao processo #Oculto#
-
05/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707898-43.2022.8.07.0014 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 06 de setembro de 2023, deste Juízo, fica a curadora intimada para prestar contas nos moldes da decisão retro.
Prazo: 10 dias.
Após, prossiga na forma da decisão retro. (documento datado e assinado digitalmente) GREILHIE CABRAL ASSIS Diretor de Secretaria -
21/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707898-43.2022.8.07.0014 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo Curador, com anuência do Ministério Público, para transferência de valores depositados nos presentes autos diretamente ao vendedor do imóvel adquirido em nome do(a) Curatelado(a), conforme escritura pública juntada.
Conforme diligência realizada por este Juízo, constatou-se que o saldo existente em conta judicial vinculada a este feito, considerando o valor nominal originariamente depositado (R$ 633.333,33) acrescido dos acréscimos legais, supera a quantia de R$ 640.000,00, ou seja, é superior ao montante referente ao negócio entabulado.
Dessa forma, e visando preservar a higidez do procedimento, evitando-se o envolvimento de terceiros estranhos à presente relação processual, indefiro a transferência direta dos valores ao vendedor do imóvel, devendo a operacionalização ser realizada pelo próprio Curador.
Assim, defiro em parte o pedido para determinar que o Curador informe, no prazo de 5 (cinco) dias, conta bancária de sua titularidade para transferência do valor nominal do depósito judicial vinculado a estes autos (R$ 633.333,33), acrescido dos rendimentos legais.
Após a transferência, caberá ao Curador efetuar o pagamento ao vendedor do imóvel e, no prazo de 10 (dez) dias, e prestar contas nestes autos, mediante: a) juntada de comprovante de pagamento ao vendedor; b) juntada de comprovante de depósito, em conta bancária de titularidade do(a) Curatelado(a), do valor remanescente, o qual somente poderá ser movimentado mediante autorização judicial específica, por meio de ação própria.
Cumpridas as determinações acima e comprovados o pagamento ao vendedor e o depósito do saldo remanescente em favor do(a) Curatelado(a), determino o arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
13/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:44
Deferido em parte o pedido de VARLI DA SILVA ROSA CUNHA - CPF: *63.***.*43-68 (REQUERENTE)
-
12/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
12/08/2025 06:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 15:02
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/08/2025 15:31
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:25
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:04
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
24/06/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 11:53
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/04/2025 15:38
Juntada de Petição de comprovante
-
27/03/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
26/03/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 19:26
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
10/03/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
13/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
29/01/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2025 20:21
Recebidos os autos
-
21/01/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
10/01/2025 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
20/09/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
18/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de BRUNO DE CARVALHO CUNHA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:51
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707898-43.2022.8.07.0014 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: VARLI DA SILVA ROSA CUNHA, BRUNO DE CARVALHO CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: VARLI DA SILVA ROSA CUNHA CERTIDÃO - INTIMAÇÃO AUTOR Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, e diante do transcurso do prazo, fica a(o) o autor(a) intimado(a) para comprovar a venda do imóvel, bem como juntar o comprovante de depósito do valor obtido com a venda, bem como prestar contas dos valores obtidos.
Prazo: 5 dias.
Realizada a venda, a Requerente deverá juntar aos autos o comprovante da realização do negócio e do depósito do lucro da venda em conta judicial em nome do requerente.
Após, com a juntada aos autos dos comprovantes, vista ao parquet para parecer final Por fim, remetam-se os autos conclusos.
AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA (datado e assinado digitalmente) -
18/07/2024 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/07/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
11/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:19
Expedição de Alvará.
-
05/07/2023 19:43
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:43
Deferido o pedido de BRUNO DE CARVALHO CUNHA - CPF: *67.***.*78-00 (REQUERENTE).
-
15/06/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/06/2023 07:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 14:08
Mandado devolvido dependência
-
13/04/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 19:55
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/04/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 16:32
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 16:32
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 14:17
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:02
Expedição de Alvará.
-
03/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 12:17
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:17
Deferido o pedido de BRUNO DE CARVALHO CUNHA - CPF: *67.***.*78-00 (REQUERENTE).
-
02/12/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/12/2022 00:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2022 12:41
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/10/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 11:59
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2022 14:39
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
16/09/2022 18:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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