TJDFT - 0722807-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ENJOEI.COM.BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:28
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
07/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
31/07/2024 21:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722807-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVI DAMASCENO SALES REQUERIDO: ENJOEI.COM.BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, ISABELLA CAMPOS DE VASCONCELOS DECISÃO Inicialmente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para atualização do débito e acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Feito, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil/ leasing, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar com relação à petição juntada ao id. 202700893. Águas Claras, 15 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:13
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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15/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 17:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:56
Deferido o pedido de DAVI DAMASCENO SALES - CPF: *18.***.*89-54 (REQUERENTE).
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09/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/07/2024 17:59
Processo Desarquivado
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09/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 17:08
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de DAVI DAMASCENO SALES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ENJOEI.COM.BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:58
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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29/05/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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23/05/2024 21:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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23/05/2024 21:24
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/02/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de DAVI DAMASCENO SALES em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 23:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/02/2024 22:57
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/02/2024 19:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 02:36
Recebidos os autos
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07/02/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/01/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2023 14:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:00
Outras decisões
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13/11/2023 23:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/11/2023 18:20
Juntada de Petição de intimação
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13/11/2023 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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