TJDFT - 0725580-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 06:38
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIA FREITAS DE CASTRO em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725580-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA FREITAS DE CASTRO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado da autora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 207494926 - no valor de R$ 697,09) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2024 11:44:45.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
15/08/2024 11:45
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:28
Recebidos os autos
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15/08/2024 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIA FREITAS DE CASTRO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 07:13
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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23/07/2024 11:30
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725580-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA FREITAS DE CASTRO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por REQUERENTE: ANTONIA FREITAS DE CASTRO em desfavor de REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) por meio da decisão de ID 201706357, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, deixou transcorrer prazo "in albis", conforme atesta certidão de ID 201706357.
Decido.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
No caso, a decisão de emenda foi suficientemente ao apontar as irregularidades e incongruências.
Embora tenha sido oportunizada a realização de emenda à petição inicial, a parte autora não atendeu o comando judicial, impondo-se, assim, o indeferimento da petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora, visto que não comprovou ser hipossuficiente.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 09:56:54.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIA FREITAS DE CASTRO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIA FREITAS DE CASTRO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:52
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:51
Indeferida a petição inicial
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19/07/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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19/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 21:28
Recebidos os autos
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24/06/2024 21:28
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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24/06/2024 17:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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