TJDFT - 0702395-49.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2024 23:52
Arquivado Definitivamente
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11/08/2024 23:52
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS INVESTIDORES E FUTUROS MORADORES DO CONDOMINIO RECANDO DOS IPES em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:55
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702395-49.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS INVESTIDORES E FUTUROS MORADORES DO CONDOMINIO RECANDO DOS IPES REQUERIDO: WALLISON ROCHA FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório.
Processo apresentado por associação de moradores.
Conforme previsão expressa da Lei 9.099/95, inviável que tal processo seja manejado no âmbito dos Juizados (art. 8º, § 1º).
Desse modo, este Juizado não tem competência para apreciar o feito, que deve ser extinto, considerando a previsão constante do artigo 51, II e IV, da Lei n. 9.099/95.
Ante o exposto, extingo o processo nos termos do artigo 51, II e IV, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se audiência eventualmente designada.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
23/07/2024 12:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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23/07/2024 00:40
Recebidos os autos
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23/07/2024 00:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/07/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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11/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 16:51
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 22:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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