TJDFT - 0727508-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 20:13
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:35
Outras decisões
-
01/10/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 17:56
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALEX DE CARVALHO ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727508-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOSCO, SALES E ANTUNES - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALEX DE CARVALHO ARAUJO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a quitação do débito, no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação venham os autos conclusos para extinção do feito, ante a quitação do débito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:12
Outras decisões
-
23/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEX DE CARVALHO ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727508-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOSCO, SALES E ANTUNES - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALEX DE CARVALHO ARAUJO D E C I S Ã O Proceda-se a transferência do valor constante em conta judicial vinculada ao presente feito para a conta bancária indicada pela parte autora na petição de id 207400712.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:05
Deferido o pedido de BOSCO, SALES E ANTUNES - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 43.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
13/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727508-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOSCO, SALES E ANTUNES - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALEX DE CARVALHO ARAUJO D E C I S Ã O Aguarde-se decisão final no agravo de instrumento, conforme já determinado em decisão de ID 204144916.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:09
Outras decisões
-
29/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:10
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727508-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOSCO, SALES E ANTUNES - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALEX DE CARVALHO ARAUJO D E C I S Ã O Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
A parte autora não informou quanto à existência de decisão com liminar de suspensão do feito, porém, entendo ser plausível que se aguarde a decisão antes de se transferir os valores bloqueados para a parte autora.
Proceda-se ao desbloqueio de valores bloqueados a maior, conforme decisão de ID 1992295367.
Após, aguarde-se decisão final no agravo de instrumento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:09
Outras decisões
-
11/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de BOSCO, SALES E ANTUNES - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:39
Outras decisões
-
03/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2024 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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