TJDFT - 0722381-86.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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07/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
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24/09/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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10/09/2024 14:02
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/09/2024 14:02
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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10/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/09/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/09/2024 10:49
Recebidos os autos
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10/09/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:48
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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10/09/2024 10:48
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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06/09/2024 17:09
Juntada de Petição de agravo
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20/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0714046-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS HENRIQUE VAZ, LEONARDO SANTOS DE MOURA DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público contra CARLOS HENRIQUE VAZ e LEONARDO SANTOS DE MOURA.
Após o recebimento da denúncia, os réus foram pessoalmente citados (ID 202899417 e 204476060) e apresentaram resposta à acusação (ID 206387389 e 207238228). É o breve relatório.
Decido.
Da análise de que trata o art. 397 do Código de Processo Penal, verifico a inexistência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade dos agentes, bem como de outras circunstâncias que, conforme estabelece o mencionado dispositivo, permitiriam a absolvição sumária dos acusados.
O pedido de revogação da prisão formulado por LEONARDO já foi analisado (ID 206638413) e o Ministério Público manifestou pelo não cabimento de qualquer benefício ao réu (ID 206422338).
Quanto ao mais, verifico que o processo está regular e válido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Em atenção ao art. 3º, §1º, inciso I, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, que permite ao juiz determinar a realização de audiências telepresenciais nas hipóteses de urgência, como ocorre no caso, em que se trata de processo de réu preso; e considerando os princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, designo o dia 10 de setembro de 2024, às 16h, para a realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
Determino a Secretaria a expedição de todas as intimações necessárias para o ato, observando as disposições contidas na Portaria Conjunta 52/2020 e na Instrução 1/2021 do TJDFT, inclusive, por carta(s) precatória(s), se necessário.
Advirtam-se às partes e às testemunhas de que as sessões de julgamento presencial por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes, na forma do art. 6º da Portaria Conjunta 52/2020.
Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência, diretamente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Ator Processuais Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade “Salas para sessão de grupo”, momento em que a gravação da audiência será pausada (Art. 2º, §§ 6º e 7º, da Instrução 1/2021).
Outrossim, exclusivamente durante o horário designado para a audiência, e após autorização deste Juízo, a Defesa também poderá se comunicar diretamente com o réu, por meio de ligação telefônica ou por mensagens de aplicativo, em analogia à regra do art. 2º, §8º, da Instrução 1/2021.
BRASÍLIA, 14 de agosto de 2024, 15h08.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
15/08/2024 15:20
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/08/2024 15:20
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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15/08/2024 15:20
Recurso Especial não admitido
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15/08/2024 12:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/08/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/08/2024 12:40
Recebidos os autos
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15/08/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:14
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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14/08/2024 17:42
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/08/2024 12:40
Juntada de Petição de recurso especial
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26/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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22/07/2024 13:41
Conhecido o recurso de BONASA ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/07/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:03
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de F & V INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 18:01
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 20:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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19/02/2024 20:28
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/02/2024 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 16/02/2024.
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16/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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02/02/2024 04:21
Conhecido o recurso de BONASA ALIMENTOS LTDA EM ( RECUPERAÇÃO JUDUCIAL) - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 13:46
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de F & V INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 02:12
Juntada de entregue (ecarta)
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09/08/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 16:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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07/08/2023 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS LTDA EM ( RECUPERAÇÃO JUDUCIAL) em 25/07/2023 23:59.
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16/07/2023 02:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 16:16
Expedição de Ofício.
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29/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:04
Indefiro
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29/06/2023 16:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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07/06/2023 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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07/06/2023 09:48
Recebidos os autos
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07/06/2023 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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06/06/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/06/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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