TJDFT - 0720894-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID 205335138, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, c/c 924, II, ambos do CPC.
Promova-se a liberação dos valores bloqueados no ID 205492785, via SISBAJUD, em benefício da parte executada, diante do que foi postulado por ambos os litigantes nos IDs 205982382 e 206630072.
Honorários conforme pactuados.
Despesas pelo executado.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
23/08/2024 19:00
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 08:23
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:23
Homologada a Transação
-
07/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720894-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: LUIZ FERNANDO SAYAO CARVALHO ARAUJO, VIRTUAL IMOBILIARIA LTDA - ME DESPACHO As partes pugnam, através das petições de IDs 205335136 e 205395680, a homologação do instrumento de acordo de ID 205335138.
Ocorre que a consulta SISBAJUD realizada nestes autos, conforme relatório anexo, logrou bloquear bloquear diversos valores em desfavor dos executados, sendo que o acordo cuja homologação se postula nada deliberou a respeito da quantia constrita.
Assim, antes de proceder à homologação do acordo de ID 205335138, deverão os litigantes esclarecerem se os valores bloqueados via SISBAJUD deverão ser liberados à parte devedora ou se,
por outro lado, servirão para adimplir o débito apontado no instrumento de acordo.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir que se deseja liberar os valores aos devedores.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
26/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:29
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SAYAO CARVALHO ARAUJO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:29
Decorrido prazo de VIRTUAL IMOBILIARIA LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
16/06/2024 10:59
Outras decisões
-
13/06/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/05/2024 09:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725707-17.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Arlison Caua Alves Lopes
Advogado: Angela Maria Gomes da Luz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 14:37
Processo nº 0725707-17.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Arlison Caua Alves Lopes
Advogado: Angela Maria Gomes da Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 00:38
Processo nº 0722590-12.2024.8.07.0003
Solange Pereira da Silva
Saude Brb - Caixa de Assistencia
Advogado: Priscila da Costa de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 09:16
Processo nº 0705388-92.2024.8.07.0012
Gsm Motors Comercio de Veiculos LTDA
Dalia Angelica de Souza
Advogado: Erasmo Celso Miranda Camelo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 16:28
Processo nº 0705388-92.2024.8.07.0012
Dalia Angelica de Souza
Gsm Motors Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Igor Leandro dos Santos e Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 12:04