TJDFT - 0718602-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de WAR COMUNICACAO LTDA em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA POSITIVA LTDA em 29/08/2025 23:59.
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08/08/2025 09:42
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 08:49
Recebidos os autos
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06/08/2025 08:49
Outras decisões
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27/05/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA POSITIVA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA POSITIVA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de GUSTAVO IANGOLA CUNHA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de WAR COMUNICACAO LTDA em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 23:23
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 06:44
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 10:59
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 19:03
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2025 19:03
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:30
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de GUSTAVO IANGOLA CUNHA em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:24
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:13
Deferido o pedido de GRAFICA E EDITORA POSITIVA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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17/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA POSITIVA LTDA em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WAR COMUNICACAO LTDA em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718602-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAFICA E EDITORA POSITIVA LTDA EXECUTADO: WAR COMUNICACAO LTDA Decisão Defiro o pedido de realização de diligências nos sistemas eletrônicos disponíveis neste Juízo, em nome dos sócios da pessoa jurídica executada (Gustavo Jangola Cunha, CPF *36.***.*03-04), para localização do endereço devedor.
Vindo os endereços ainda não diligenciados, expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação nos termos da decisão de recebimento da petição inicial, em nome dos representantes legais da executada.
Observe também os endereços indicados pelo exequente ao ID 100546879. 1.
No caso de localização de endereços ainda não diligenciados, expeça-se mandado de citação, nos moldes da decisão de recebimento. 1.2.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça. 1.2.1.
Ressalto que, nos termos da Portaria GC 34 de 02/03/2021 do TJDFT, a utilização de aplicativo de mensagens (whatsapp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), quando do cumprimento dos mandados é ato do oficial de justiça no cumprimento da diligência.
No caso de pedido nesse sentido, a Secretaria deverá informar no mandado a ser expedido os dados telefônicos da parte executada. 1.3.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exequente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado e indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovado o recolhimento das custas e indicados os IDs, expeça-se e encaminhe-se a carta precatória. 1.4.
Esgotados os endereços para localização do executado, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 1.5.
Citada a parte executada por edital e havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão. 1.6.
Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeito suspensivo, tampouco requerimentos da Curadoria Especial, desde já defiro os atos constritivos nos termos do recebimento à inicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 19:38
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:38
Deferido o pedido de GRAFICA E EDITORA POSITIVA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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29/07/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
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01/07/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/06/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 10:52
Juntada de Certidão
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13/06/2024 19:50
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 12:21
Recebidos os autos
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14/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:21
Outras decisões
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13/05/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/05/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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