TJDFT - 0707028-94.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:27
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:27
Determinado o arquivamento
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DE JESUS SILVA em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707028-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR DE JESUS SILVA REQUERIDO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/1995).
Cuida-se de ação de conhecimento com sentença condenatória transitada em julgado, em que foi requerido pela parte credora o início da fase de cumprimento de sentença.
Na fase cognitiva, houve sentença condenatória em 6/6/2023, que obrigou a ré a cumprir obrigações de fazer e de pagar.
Após, a parte ré demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer (ID. 178476551).
Havendo pedido de cumprimento de sentença, sobreveio a informação da homologação do plano de recuperação judicial da Empresa de Telecomunicações OI S/A (ora requerida).
Em consulta aos autos de n.º 0090940-03.2023.8.19.0001, verifica-se que foi deferido o pedido de recuperação judicial da Empresa de Telecomunicações OI S/A (ora requerida), na data de 1/3/2023, bem como houve a homologação do seu plano de recuperação judicial em 28/5/2024.
Conforme constatado na decisão de ID. 164518464, o crédito em questão possui natureza concursal, portanto, submetendo-se à recuperação judicial.
Dessa forma, ocorreu a extinção da obrigação de pagar prevista neste processo.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Atualize o débito até a data do pedido da Recuperação Judicial (1/3/2023) da devedora.
Após, expeça-se certidão de crédito para que a parte credora habilite-se aos autos da recuperação judicial.
Intimem-se.
Arquive-se o feito, sem baixa.
Ceilândia/DF, 19 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
24/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
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20/09/2024 19:31
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DE JESUS SILVA em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707028-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE RIBAMAR DE JESUS SILVA EXECUTADO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") INTIMA PARA CIÊNCIA E IMPUGNAÇÃO Certifico que os cálculos foram atualizados ID. 208445994 .
INTIMEM-SE as partes para ciência da Sentença e eventual impugnação dos cálculos.
Prazo: 10 dias.
Havendo manifestação remetam-se os autos conclusos.
Caso não haja, cumpra-se as ordens anteriores.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 15:43:51. -
23/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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21/08/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/08/2024 23:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 23:27
em cooperação judiciária
-
19/08/2024 23:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/08/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/01/2024 23:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/12/2023 22:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:17
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
03/12/2023 18:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DE JESUS SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:39
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/11/2023 14:44
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 16:56
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DE JESUS SILVA em 26/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:44
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 18:14
Recebidos os autos
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06/06/2023 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/05/2023 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 17/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 12:31
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:26
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 17:28
Recebidos os autos
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09/03/2023 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2023 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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