TJDFT - 0720986-16.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:36
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE MIRANDA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:47
Indeferida a petição inicial
-
04/11/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720986-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA ISABEL DE MIRANDA, DEODATO MARINHO DE MIRANDA, DORALICE MAURA DE MIRANDA, HEROTIDES MARINHO DE MIRANDA, ALBERT DE MIRANDA, LARYSSA DA SILVA MIRANDA, NAYANE DA SILVA MIRANDA, NAYARA DA SILVA MIRANDA, ISRAEL MIRANDA DE PAULO, RAFAEL MIRANDA SOUTO, SUDARIA MIRANDA DOS SANTOS, MARLENE PEREIRA CHAVES INVENTARIADO(A): SEBASTIANA AMERICA MIRANDA, CEZARIO MARINHO DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino aos autores que emendem, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, com seguintes providências: 1) Da inicial (apresentar inicial substitutiva em todos os seus termos): a) No polo ativo trazer todos os herdeiros que estejam representados (com procuração).
A procuradora Marlene deve constar como procuradora de todos (se for esse o caso).
Não podendo ser qualificada no início porquanto confunde-se com os demais autores. b) Requerer a abertura dos inventários, trazendo os falecidos na ordem de falecimento c) Nas declarações, informar quantos filhos os falecidos tiveram ao longo da suas vidas, enumerando-os e qualificando-os e, em ordem de nascimento: do filho primogênito ao último filho.
Em relação aos filhos, falecidos, além da qualificação, informar data do óbito, se deixou bens, cônjuge e filhos.
Também os filhos dos herdeiros falecidos, trazer na ordem de nascimento.
Após as declarações, decidirei sobre a possibilidade de processar nestes autos os inventários cumulativos dos cônjuges Cezario e Sebastiana, devido ao grande número de filhos e, dentre estes, de filhos falecidos. d) Juntar nos autos a certidão de matrícula do imóvel e, dentro do prazo de validade.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
20/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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04/07/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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