TJDFT - 0713999-92.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:58
Arquivado Provisoramente
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28/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:56
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 07:20
Recebidos os autos
-
30/04/2025 07:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/04/2025 07:20
Indeferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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13/03/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 10:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/02/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 220590330).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para a executada, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/12/2024 10:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:41
Outras decisões
-
19/10/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA INAMARQUE SILVA DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713999-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: MARIA INAMARQUE SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO Para a instrução do pedido de ID 211437454, venha aos autos cálculo da atualização da dívida, uma vez que a planilha apresentada foi confeccionada há mais de seis meses.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
25/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713999-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: MARIA INAMARQUE SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
26/08/2024 10:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/08/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA INAMARQUE SILVA DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:46
Publicado Citação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 11:44
Expedição de Edital.
-
14/06/2024 10:35
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:35
Outras decisões
-
05/06/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
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04/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2023 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:27
Outras decisões
-
19/11/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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