TJDFT - 0705689-38.2021.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2023 00:06
Arquivado Definitivamente
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20/08/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 00:05
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de MATHEUS PEIXOTO SOARES em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705689-38.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS PEIXOTO SOARES EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., INEZ IAGAS DE OLIVEIRA *29.***.*27-11 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente, embora intimada a informar se outorga plena e geral quitação quanto ao débito a que foi obrigada a pagar a parte executada por força da sentença de ID 111069866, quedou-se inerte, conforme certificado no documento de ID 159098794, impondo-se, desse modo, a declaração da quitação do débito, com a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:38
Recebidos os autos
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27/07/2023 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/05/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MATHEUS PEIXOTO SOARES em 17/05/2023 23:59.
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12/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
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12/05/2023 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
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10/05/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 16:58
Recebidos os autos
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05/05/2023 16:58
Deferido o pedido de MATHEUS PEIXOTO SOARES - CPF: *43.***.*90-60 (EXEQUENTE).
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29/03/2023 11:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/02/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/02/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de INEZ IAGAS DE OLIVEIRA *29.***.*27-11 em 27/02/2023 23:59.
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09/02/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 18:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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29/01/2023 16:02
Recebidos os autos
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29/01/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 16:02
Deferido o pedido de MATHEUS PEIXOTO SOARES - CPF: *43.***.*90-60 (REQUERENTE).
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19/01/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/01/2023 14:33
Processo Desarquivado
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19/01/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 16:24
Arquivado Definitivamente
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09/02/2022 16:23
Transitado em Julgado em 08/02/2022
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09/02/2022 15:48
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:46
Decorrido prazo de INEZ IAGAS DE OLIVEIRA *29.***.*27-11 em 08/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MATHEUS PEIXOTO SOARES em 03/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:15
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 17:13
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 12:31
Recebidos os autos
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16/12/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2021 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/09/2021 14:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de MATHEUS PEIXOTO SOARES em 29/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:43
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
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16/09/2021 19:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2021 02:28
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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13/09/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 17:06
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2021 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2021 12:20
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 19:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2021 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
20/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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