TJDFT - 0737623-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737623-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANDRESSA MENDONCA DE OLIVEIRA SALES REU: AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte Ré se manifestar sobre a sentença.
Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 18:30:24.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
17/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 19:24
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 18:38
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:31
Não conhecidos os embargos de declaração
-
11/02/2025 07:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 02:58
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
16/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:21
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2024 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737623-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANDRESSA MENDONCA DE OLIVEIRA SALES REU: AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de ação Ordinária movida por ANDRESSA MENDONCA DE OLIVEIRA SALES em desfavor de AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA .
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Cite-se o réu, por AR, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC).
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Fica a parte autora intimada.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 20:53:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/10/2024 19:14
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:59
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737623-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANDRESSA MENDONCA DE OLIVEIRA SALES REU: AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda de ID 212819817 não veio na íntegra.
Fica a Autora intimada a cumprir integralmente a decisão de ID 210078837, devendo anexar aos autos a guia das custas iniciais referente ao comprovante de pagamento apresentado.
Prazo de quinze dias sob pena de indeferimento da inicial (CPC 321, § 1º).
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 07:09:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/10/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2024 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2024 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737623-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANDRESSA MENDONCA DE OLIVEIRA SALES REU: AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a autora a inicial anexando a guia das custas iniciais, bem como o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de quinze dias sob pena de indeferimento da inicial (CPC 321, § 1º) Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 14:49:17.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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