TJDFT - 0030251-75.2013.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2025 04:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/09/2025 03:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/09/2025 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2025 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/09/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2025 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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23/08/2025 03:17
Decorrido prazo de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIANNE CORREA VIANNA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 12:46
Recebidos os autos
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30/07/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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30/07/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2025 12:36
Desentranhado o documento
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29/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2025 13:53
Recebidos os autos
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28/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:53
Outras decisões
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24/07/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIANNE CORREA VIANNA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIANNE CORREA VIANNA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2025 18:00
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 02:30
Publicado Edital em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/06/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 20:07
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 19:57
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030251-75.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A, MARIANNE CORREA VIANNA, NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, SABINO FREITAS CORREA EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL Processo nº: 0030251-75.2013.8.07.0001 Exequente: BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 Advogados: LUANA TAMIRES SOUZA DOS REIS - OAB DF55964-A PRISCILA MARIA VALENTE DE SOUSA - OAB DF15457-E JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE - OAB DF19473-A DIOGO LEITE DA SILVA - OAB DF1631-A DURVAL GARCIA FILHO - OAB DF16966- MARIA HELENA MOREIRA DOURADO - OAB DF0036162A BRB - BANCO DE BRASILIA Executado: ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A - CNPJ: 46.***.***/0001-63 Advogados: OLAVO PASSOS PINTO COELHO NETO - OAB DF37227-A WALTER JOSE MARTINS GALENTI - OAB SP0173827A Executados: MARIANNE CORREA VIANNA - CPF: *91.***.*52-00 NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA - CPF: *00.***.*85-20 Advogado: NÃO CONSTA Executado: SABINO FREITAS CORREA - CPF: *58.***.*30-49 Advogado: DP - CURADORIA ESPECIAL Interessado: JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK - CPF: *46.***.*62-68 (LEILOEIRO) O Excelentíssimo Sr.
Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Jussiara Santos Ermano Sukiennik, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 56/2012, através do portal eletrônico (site) www.jussiaraleiloes.com.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: 28/07/2025, às 15h30, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$896.250,00 (oitocentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: 31/07/2025, às 15h30, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação, ou seja, R$448.125,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e cinco reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Proporção de 1/8 da Casa residencial e seu respectivo terreno situados na Avenida República do Líbano nº 584, no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, São Paulo-SP, medindo o terreno 15,00m de frente para a Avenida República do Líbano, por 28,80m da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem olha da avenida para o imóvel, 32,85m do lado direito, também da frente aos fundos, tendo nos fundos, a largura de 10,00m, encerrando uma área de 390,10m², confrontando do lado esquerdo com o prédio nº 592, do lado direito com o prédio nº 570, ambos lançados pela Avenida República do Líbano, e nos fundos com parte do prédio lançado pelo nº 63 da Rua Colatino Marques, registrado no 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo sob matrícula nº 173.541.
Conforme o laudo de avaliação (ID 205315035, p. 68), o imóvel está situado em bairro nobre - Jardim Paulista - na Zona Oeste de São Paulo, uma região de classe alta que se destaca pela excelente localização, arborização, qualidade de vida e valorização imobiliária, conta ainda com ótima disponibilização de serviços e lazer, empreendimentos imobiliários que garantem conforto e segurança; o bairro Jardim Paulista está próximo ao Parque do Ibirapuera e conta com a presença da renomada Faculdade Cásper Líbero e da Universidade Unip - Paulista; as vias de todo o bairro possuem pavimentação asfáltica e iluminação pública; a criminalidade da região é considerada de baixa a média, o que torna a região relativamente segura e tranquila; quanto as edificações do bairro, possui uma grande concentração de imóveis construídos, tanto residenciais quanto comerciais, sendo eles em sua maioria de padrão médio a alto de construção.
AVALIAÇÃO: O imóvel foi avaliado, em sua totalidade, em R$7.170.000,00 (sete milhões, cento e setenta mil reais), conforme laudo de avaliação do mês de março do ano de 2024 (ID 205315035, p. 62), sendo, a proporção de 1/8 do imóvel o valor de R$896.250,00 (oitocentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta reais).
FIEL DEPOSITÁRIO: NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA - CPF: *00.***.*85-20 (ID 123283233).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Conforme Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo (ID 232134033), emitida em 08/04/2025, a situação fiscal do contribuinte supra é regular.
Caberá ao interessado a verificação de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais), e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CTN).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Constam na matrícula do imóvel os seguintes gravames: Av.06 - Data: 06/dezembro/2013 - Verifica-se a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial em 27 de agosto de 2013, sob nº 1062119-20.2013.8.26.0100, junto à 10ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, em que são partes: BANCO BMG S/A., CNPJ: 61.***.***/0001-74 (exequente) e ECL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 46.***.***/0001-63, NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/MF nº *00.***.*85-20, SABINO FREITAS CORREA, CPF/MF nº *58.***.*30-49 e MARIANNE FREITAS CORREA, CPF/MF nº *91.***.*52-00 (executados).
Valor da causa: R$ 1.617.212,38; Av.08 - Data: 17/janeiro/2017 - Por certidões expedidas em 09 de janeiro de 2017 e 12 de janeiro de 2017, nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0000533.15.2013, em que são partes: EDUARDO HENRIQUE FREITAS DOS ANJOS, CPF/MF nº *13.***.*23-51 (exequente) e INFRA INVEST PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 08.***.***/0001-15, RIO GRANDE - PAR PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.***.***/0001-61, MEDITERRANEA - PAR PARTICIPAÇÕES EIRELLI, CNPJ nº 08.***.***/0001-90, NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CNPJ nº *00.***.*85-20, ECL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A., CNPJ nº 46.***.***/0001-63 e SABINO FREITAS CORREA, CPF/MF nº *58.***.*30-49 (executados), verifica-se que foi procedida a penhora da parte ideal de 12,5% do imóvel desta matrícula, de propriedade de Nelson Luiz de Andrade Correa e sua mulher Myrna Freitas Correa.
Valor da dívida: R$22.933,85; Av.09 - Data: 31/maio/2017 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/MF nº *00.***.*85-20, por solicitação do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Valparaíso de Goiás, nos autos do processo nº 00007995120155180241.
Protocolo de Indisponibilidade nº 201705.2416.00291232-IA-800; Av.10 - Data: 09/junho/2017 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/MF nº *00.***.*85-20, por solicitação do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Valparaíso de Goiás/GO - Tribunal Superior do Trabalho/TST - Supremo Tribunal Federal/STF, nos autos do processo nº 00014569020155180241.
Protocolo de Indisponibilidade nº 201706.0512.00298657-IA-320; Av.11 - Data: 04/setembro/2017 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/MF nº *00.***.*85-20, por solicitação da Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP - TRT da 2ª Região, nos autos do processo nº 10020193920145020341.
Protocolo de Indisponibilidade nº 201708.2910.00349932-IA-980; Av. 12 - Data: 01/dezembro/2017 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/MF nº *00.***.*85-20, por solicitação da Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP - TRT da 2ª Região, nos autos do processo nº 10005257620135020341.
Protocolo de Indisponibilidade nº 201711.2715.00409624-IA-680; Av. 13 - Data: 08/dezembro/2017 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/MF nº *00.***.*85-20, por solicitação da 3ª Vara do Trabalho de Joinville/SC - TRT da 12ª Região, nos autos do processo nº 00002688720155120028.
Protocolo de Indisponibilidade nº 201712.0412.00414265-IA-670; Av. 14 - Data: 31/janeiro/2018 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/MF nº *00.***.*85-20, por solicitação do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Valparaíso de Goiás/GO - Tribunal Superior do Trabalho/TST - Supremo Tribunal Federal/STF, nos autos do processo nº 00003509320155180241.
Protocolo de Indisponibilidade nº 201801.2512.00436729-IA-940; Av. 16 - Data: 22/maio/2018 - Por Certidão expedida em 15 de maio de 2018, pelo Juízo da Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP - TRT da 2ª Região, nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 1000845-29.2013.5.02.0341, em que são partes: ROSIELTON ANDRADE DE CARVALHO, CPF/MF nº *47.***.*27-89 (exequente), e NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/MF nº *00.***.*85-20, SABINO FREITAS CORREA, CPF/MF nº *58.***.*30-49, e ECL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A., CNPJ nº 46.***.***/0001-63 (executados), verifica-se que foi procedida à penhora da parte ideal de 12,5% do imóvel desta matrícula, de propriedade de Nelson Luiz de Andrade Correa e sua mulher Myrna Freitas Correa.
Valor da dívida: R$ 9.702,99; Av. 17 - Data: 19/fevereiro/2019 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/MF nº *00.***.*85-20, por solicitação da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, nos autos do processo nº 00004891220135020063.
Protocolo de Indisponibilidade nº 201902.1412.00698222-IA-040; Av. 18 - Data: 28/fevereiro/2019 - Verifica-se que a penhora referida na Av.16 passou a recair sobre a integralidade do imóvel desta matrícula, de acordo com o artigo 843 Código de Processo Civil, conforme decisão de 30 de outubro de 2018, nos termos do Ofício de 15 de fevereiro de 2019, expedido pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP - /TRT da 2ª Região, nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 1000845-29.2013.5.02.0341, em que são partes: ROSIELTON ANDRADE DE CARVALHO, CPF/MF nº *47.***.*27-89 (exequente), e NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/MF nº *00.***.*85-20, SABINO FREITAS CORREA, CPF/MF nº *58.***.*30-49, e ECL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A., CNPJ nº 46.***.***/0001-63 (executados); Av. 19 - Data: 29/março/2019 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/MF nº *00.***.*85-20, por solicitação da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP - TRT da 15ª Região, nos autos do processo nº 00018469120115150109.
Protocolo de Indisponibilidade nº 201903.2516.00700067-IA-510; Av. 20 - Data: 24/junho/2019 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/MF nº *00.***.*85-20, por solicitação da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP - TRT da 2ª Região, nos autos do processo nº 00007615720125020316.
Protocolo de Indisponibilidade nº 201906.1915.00844299-IA-990; Av. 21 - Data: 14/agosto/2019 - Por Certidão expedida em 06 de agosto de 2019, pelo Juízo da 30ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, nos autos da Execução Civil, processo nº 10911638420138260100, em que são partes: LUMATEX EMPREENDIMENTOS & PARTICIPAÇÕES - EIRELLI, CNPJ nº 10.***.***/0001-72, e D.
A.
BRASIL COMERCIO DE ALCOOL EIRELLI, CNPJ nº 09.***.***/0001-12 (exequente), e EQUIPAR LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.***.***/0001-35, e NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/MF nº *00.***.*85-20 (executados), verifica-se que foi procedida à penhora da parte ideal de 12,5% do imóvel desta matrícula, de propriedade de Nelson Luiz de Andrade Correa e seu cônjuge Myrna Freitas Correa.
Valor da dívida: R$640.538,98; Av. 22 - Data: 09/junho/2020 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/MF nº *00.***.*85-20, por solicitação da Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, nos autos do processo nº 00000182320135020442.
Protocolo de Indisponibilidade nº 202005.3119.01164650-IA-360; Av. 23 - Data: 28/agosto/2020 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/MF nº *00.***.*85-20, por solicitação da 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF - TRT da 10ª Região, nos autos do processo nº 00002321920165100011.
Protocolo de Indisponibilidade nº 202008.2100.01283518-IA-660; Av. 24 - Data: 30/setembro/2020 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/MF nº *00.***.*85-20, por solicitação da Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, nos autos do processo nº 00017247520125020442.
Protocolo de Indisponibilidade nº 202009.2112.01323902-IA-050; Av. 25 - Data: 24/março/2021 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/ME nº *00.***.*85-20, por solicitação do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, nos autos do processo nº 0001298620135020313.
Protocolo de Indisponibilidade nº 202103.1811.01536543-IA-720; Av. 29 - Data: 07/maio/2021 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/ME nº *00.***.*85-20, por solicitação do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, nos autos do processo nº 00017815620135020443.
Protocolo de Indisponibilidade nº 202105.0218.01607827-IA-860; Av. 30 - Data: 04/junho/2021 - Por Certidão expedida em 26 de maio de 2021, pela Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP - TRT da 2ª Região, nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0001781-56.2013.5.02.0443, em que são partes: AFONSO DE ALENCAR BRITO, CPF/ME nº *73.***.*71-17 (exequente) e TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A., CNPJ nº 05.***.***/0001-23, NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/ME nº *00.***.*85-20, MARIANNE CORREA VIANNA, CPF/ME nº *91.***.*52-00 e MARCO JOSE DOS SANTOS RODRIGUES, CPF/ME nº *06.***.*93-50 (executados), verifica-se que foi procedida à penhora do imóvel desta matrícula.
Valor da dívida: R$74.275,06; Av. 31 - Data: 06/julho/2021 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/ME nº *00.***.*85-20, por solicitação da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF - TRT da 10ª Região, nos autos do processo nº 00007840320155100016.
Protocolo de Indisponibilidade nº 202107.0120.01702293-IA-230; Av. 32 - Data: 25/agosto/2021 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MYRNA FREITAS CORREA, CPF/ME nº *61.***.*52-87 e NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/ME nº *00.***.*85-20, por solicitação do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP - TRT da 2ª Região, nos autos do processo nº 00006894320135020443.
Protocolo de Indisponibilidade nº 202108.2310.01780939-IA-091; Av. 33 - Data: 03/setembro/2021 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/ME nº *00.***.*85-20, por solicitação da Secretaria da Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP - TRT da 2ª Região, nos autos do processo nº 10001539320145020341.
Protocolo de Indisponibilidade nº 202108.3017.00186714-IA-780; Av. 34 - Data: 06/setembro/2021 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/ME nº *00.***.*85-20, por solicitação da Secretaria da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, nos autos do processo nº 01516002420095020050.
Protocolo de Indisponibilidade nº 202109.0117.01241380-IA-200; Av. 35 - Data: 29/setembro/2021 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/ME nº *00.***.*85-20, por solicitação do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP - TRT da 2ª Região, nos autos do processo nº 00019832720135020445.
Protocolo de Indisponibilidade nº 202109.2523.01834729-IA-060; Av. 36 - Data: 05/outubro/2021 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/ME nº *00.***.*85-20, por solicitação do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP - TRT da 2ª Região, nos autos do processo nº 10036246120135020468.
Protocolo de Indisponibilidade nº 202109.3018.01843690-IA-810; Av. 37 - Data: 08/outubro/2021 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/ME nº *00.***.*85-20, por solicitação do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP - TRT da 2ª Região, nos autos do processo nº 00005406920125020447.
Protocolo de Indisponibilidade nº 202110.0500.01848644-IA-630; Av. 38 - Data: 17/novembro/2021 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/ME nº *00.***.*85-20, por solicitação do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP - TRT da 2ª Região, nos autos do processo nº 10001128520135020463.
Protocolo de Indisponibilidade nº 202111.0914.0189.8262-IA-900; Av. 39 - Data: 23/novembro/2021 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/ME nº *00.***.*85-20, por solicitação do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, nos autos do processo nº 00009910220125020316.
Protocolo de Indisponibilidade nº 202111.1707.01907517-IA-210; Av. 40 - Data: 02/dezembro/2021 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/ME nº *00.***.*85-20, por solicitação do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, nos autos do processo nº 00029052620125020050.
Protocolo de Indisponibilidade nº 202111.2611.01922949-IA-110; Av. 41 - Data: 11/janeiro/2022 - Fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF/ME nº *00.***.*85-20, e MYRNA FREITAS CORREA, CPF/ME nº *61.***.*52-87, por solicitação da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP - TRT da 2ª Região, nos autos do processo nº 10003842020135020321.
Protocolo de Indisponibilidade nº 202201.0714.01962045-IA-450; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$106.997.356,16 (cento e seis milhões, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), atualizado até a data de 11 de novembro de 2021 (ID 112040572).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente (24h antes da realização do leilão) no site da leiloeira Jussiara Santos Ermano Sukiennik, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for, RG e CPF do cônjuge; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira.
O valor da comissão da leiloeira poderá ser pago na forma indicada pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo, remição ou adjudicação após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com a leiloeira pelos telefones (61) 99995-0040 e (61) 99819-0030, e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados para o e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado da leiloeira e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025 15:08:46. *documento assinado eletronicamente -
23/06/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:10
Expedição de Edital.
-
12/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030251-75.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A, MARIANNE CORREA VIANNA, NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, SABINO FREITAS CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certidão negativa de débitos fiscais do imóvel penhorado juntada aos autos, id. 232134033.
Encaminhem-se os autos ao NULEJ para designação de data para o leilão, conforme determinado na decisão de id. 222767823.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
09/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/06/2025 19:23
Recebidos os autos
-
08/06/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 19:23
Outras decisões
-
22/04/2025 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/04/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:46
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIANNE CORREA VIANNA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
17/01/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2025 10:16
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:16
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANNE CORREA VIANNA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 02/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030251-75.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A, MARIANNE CORREA VIANNA, NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, SABINO FREITAS CORREA DECISÃO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre a avaliação do imóvel juntada nos id. 205315034, 205315035 e 205315036, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 11:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:14
Outras decisões
-
25/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
05/07/2024 23:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIANNE CORREA VIANNA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:56
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/04/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:12
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:19
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/07/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 09:33
Recebidos os autos
-
20/06/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/06/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de MARIANNE CORREA VIANNA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 18:20
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/04/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/04/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 16:48
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/02/2022 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/02/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 11:57
Recebidos os autos
-
11/01/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/12/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/12/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 16:53
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de SABINO FREITAS CORREA em 21/09/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Edital em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
19/07/2021 17:39
Expedição de Edital.
-
13/07/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de SABINO FREITAS CORREA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de MARIANNE CORREA VIANNA em 29/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 14:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 16:01
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2021 02:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIANNE CORREA VIANNA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de SABINO FREITAS CORREA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA em 11/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 21:15
Recebidos os autos
-
31/05/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 21:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 12:06
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 12:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/04/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/04/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 16:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/01/2021 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 15:41
Expedição de Ofício.
-
20/11/2020 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 22:49
Recebidos os autos
-
09/11/2020 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 22:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2020 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2020 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2020 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/10/2020 13:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de MARIANNE CORREA VIANNA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 19/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:48
Recebidos os autos
-
22/09/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 19:05
Recebidos os autos
-
13/08/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 20:19
Expedição de Ofício.
-
28/08/2019 13:37
Decorrido prazo de SABINO FREITAS CORREA em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 13:36
Decorrido prazo de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 13:36
Decorrido prazo de MARIANNE CORREA VIANNA em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 13:36
Decorrido prazo de ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 27/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2019 14:35
Recebidos os autos
-
31/07/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2019 04:27
Publicado Certidão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 11:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 18:33
Decorrido prazo de ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:33
Decorrido prazo de MARIANNE CORREA VIANNA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:33
Decorrido prazo de NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:33
Decorrido prazo de SABINO FREITAS CORREA em 29/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 03:11
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 12:42
Recebidos os autos
-
29/03/2019 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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