TJDFT - 0037746-15.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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17/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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23/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0037746-15.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL REVEL: SIRLEI ABREU TAVARES, CHEIRO BOMM LTDA CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 209336016, intimo a parte executada (Sirlei Abreu Tavares) para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão.
E, para constar, lavrei esta.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
13/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
13.
Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação quanto aos termos da petição de ID 200991832 e documentos que a instruem, apresentados pela primeira parte executada (Sirlei Abreu Tavares) (CPC, art. 437, § 1º). 14.
Na mesma oportunidade, informe a parte exequente: a) se procedeu ao abatimento na dívida do valor pago por meio do alvará de levantamento de ID 42523933 - Pág. 62; e b) o valor atualizado do débito, instruindo-se a manifestação com comprovante atualizado da dívida. 15.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 16.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a primeira parte executada (Sirlei Abreu Tavares) para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 17.
Ao final, venham os autos conclusos.
Brasília/DF. -
29/08/2024 21:38
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:38
Outras decisões
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19/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:45
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SIRLEI ABREU TAVARES em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CHEIRO BOMM LTDA ME em 29/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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12/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/05/2023 14:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/05/2023 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
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31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de CHEIRO BOMM LTDA ME em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de SIRLEI ABREU TAVARES em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:31
Recebidos os autos
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01/03/2023 15:31
Declarada incompetência
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25/01/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/08/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 16:22
Juntada de Certidão
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21/08/2021 02:27
Decorrido prazo de CHEIRO BOMM LTDA ME em 20/08/2021 23:59:59.
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21/08/2021 02:27
Decorrido prazo de SIRLEI ABREU TAVARES em 20/08/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
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16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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14/06/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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