TJDFT - 0709790-41.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709790-41.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II REU: MARIA NEUSA DOS SANTOS, SEBASTIAO RODRIGUES DO NASCIMENTO SENTENÇA CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de MARIA NEUSA DOS SANTOS e outros, em 22/12/2023 18:08:01, partes qualificadas.
A parte autora informou sobre ajuste entabulado entre as partes no ID 235560596.
Contudo, a avença não é passível de homologação, pois a assinatura eletrônica nela inserida não teve a validação confirmada, conforme pesquisa feita pelo site lidar.iti.gov.br.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO PELA TRANSAÇÃO, sem homologação do acordo, e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Havendo gratuidade de justiça concedida à parte, fica suspensa a exigibilidade.
Transitado em julgado nesta data por falta de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de junho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
23/06/2025 12:28
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 19:14
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:14
Homologada a Transação
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12/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709790-41.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II REU: MARIA NEUSA DOS SANTOS, SEBASTIAO RODRIGUES DO NASCIMENTO SENTENÇA O autor juntou aos autos o acordo extrajudicial de ID 235560596, requerendo a sua homologação.
Contudo, verifico que consta na cláusula sexta que esta ação ficará suspensa até o cumprimento do acordo.
Os pedidos são incompatíveis entre si, pois a homologação ensejará a extinção do processo, nos termos do disposto no art. 487, III, "b", do CPC, enquanto a suspensão ensejará o sobrestamento do feito até o vencimento da última parcela acordada, nos termos do art. 922 do CPC.
Além disso, como não se trata da procedimento executivo, a suspensão do processo à pedido das partes deve respeita o limite de seis meses do § 4º do art. 313 do CPC.
Com isso, como a quantidade de parcelas previstas na avença supera esse período, não é possível a suspensão.
Dessa forma, fica a a exequente intimada para informar se pretende a homologação do acordo ou a suspensão do feito.
Na primeira hipótese, deverá juntar o termo do acordo com as assinaturas dos réus com firma reconhecida ou inseridas eletronicamente, por ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil ou pelo gov.br.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7/6 -
19/05/2025 14:12
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:12
Indeferido o pedido de MARIA NEUSA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*12-91 (REU)
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13/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/03/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 09:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:36
Juntada de Petição de réplica
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16/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA NEUSA DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA NEUSA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:20
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709790-41.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II REU: MARIA NEUSA DOS SANTOS, SEBASTIAO RODRIGUES DO NASCIMENTO Objeto: Citação de MARIA NEUSA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *11.***.*12-91 e SEBASTIAO RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *20.***.*54-68, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 4 de setembro de 2024 17:45:53.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
04/09/2024 17:46
Expedição de Edital.
-
29/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II em 26/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
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02/05/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
29/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 19:31
Outras decisões
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22/03/2024 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 18:55
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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