TJDFT - 0724573-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:23
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
12/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724573-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: HI SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA, ANDERSON CLEI DE ARAUJO OLIVEIRA Sentença Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
A parte executada compareceu espontaneamente aos autos, mediante a assinatura do termo da avença (assinatura digital), o que supre a citação (CPC 239).
Conforme se abstrai de pesquisa ao SNIPER, Anderson Clei de Araújo Oliveira (segundo executado) é o sócio administrador da sociedade empresária, estando, pois, regular o negócio jurídico quanto à legitimidade da parte .
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 18:09
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/08/2024 16:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 16:55
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:55
Outras decisões
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21/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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