TJDFT - 0003436-42.1993.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VILA RICA COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SERGIO MAXIMIANO TALAMONTE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAVIO RUBENS TALAMONTE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VILA RICA COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SERGIO MAXIMIANO TALAMONTE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAVIO RUBENS TALAMONTE em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0003436-42.1993.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL REVEL: FLAVIO RUBENS TALAMONTE, SERGIO MAXIMIANO TALAMONTE EXECUTADO: VILA RICA COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 202168204, intimo a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão E, para constar, lavrei esta.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
18/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
21.
No mais, o pedido formulado pela parte exequente por meio da petição de ID 184185323 não se amolda a qualquer das hipóteses de suspensão do curso processual previstas no Código de Processo Civil (CPC, art. 313) ou mesmo na Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/80). 22.
O valor da dívida noticiado em 17 de agosto de 2023 correspondia ao total de R$ 2.735.586,90 (dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa centavos) (pesquisa SITAF de ID 168785851). 23.
Em 18 de dezembro de 2023 expediu-se alvará eletrônico para liberação do valor bloqueado à ID 169829201, a saber: R$ 1.017,87 (um mil e dezessete reais e oitenta e sete centavos), mais acréscimos legais (ID 176332092 e ID 182276508). 24.
Registro que também já liberado o valor noticiado no ofício resposta encaminhado a este Juízo pelo Banco de Brasília S.
A. (ID 137890345). 25.
Assim, considerando o decurso de prazo decorrido e os valores já liberados, intime-se a parte exequente para: a) manifestar-se acerca da certidão de ID 103011053, relacionada ao imóvel indicado como garantia do Juízo (ID 50012174 - Pág. 67) b) informar/comprovar o valor atualizado do débito, promovendo o abatimento dos valores liberados à ID 176332092 e ID 137890345; c) informar/comprovar eventual parcelamento do débito; e, em caso positivo, se incluídos honorários advocatícios no acordo do débito parcelado; d) informar/comprovar se na(s) CDA's que instrui a petição inicial já estão incluídos honorários advocatícios; e) comprovar novas pesquisas de bens passíveis de penhora da parte executada; e f) requerer o que entender de direito, inclusive, apresentando planilha atualizada do débito, se o caso. 26.
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias, pena de preclusão. 27.
Após, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 28.
Na sequência, venham os autos conclusos. 29.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo Sistema (Parceiro Eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; art. 771, §único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
05/09/2024 22:38
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:38
Decretada a revelia
-
05/09/2024 22:38
Outras decisões
-
27/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/01/2024 01:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de SERGIO MAXIMIANO TALAMONTE em 03/11/2023 23:59.
-
16/09/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/08/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/08/2023 14:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 19:17
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 19:17
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
02/03/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/01/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 18:15
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/09/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:31
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 21:18
Recebidos os autos
-
18/08/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 21:18
Outras decisões
-
20/06/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de SERGIO MAXIMIANO TALAMONTE em 08/03/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2021 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 14:20
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 08:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2021 08:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/09/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 22:10
Recebidos os autos
-
05/08/2021 22:10
Outras decisões
-
28/05/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/05/2021 19:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
21/05/2021 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2021 18:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de FLAVIO RUBENS TALAMONTE em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de VILA RICA COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA - ME em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de SERGIO MAXIMIANO TALAMONTE em 23/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 16:02
Recebidos os autos
-
20/03/2021 16:02
Declarada incompetência
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de FLAVIO RUBENS TALAMONTE em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de SERGIO MAXIMIANO TALAMONTE em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de VILA RICA COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA - ME em 05/02/2021 23:59:59.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:54
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/10/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
16/11/2019 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701899-50.2024.8.07.0011
Ludimar Carvalho da Silva
Everton Alves de Souza
Advogado: Marco Antonio de Araujo Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 15:41
Processo nº 0729598-49.2024.8.07.0000
Banco J. Safra S.A
Premium Engenharia SA
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 16:59
Processo nº 0715281-37.2024.8.07.0003
Silvania Prima de Souza
Vivo S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 20:42
Processo nº 0728117-51.2024.8.07.0000
Leandro Gervazoni Debom
Reveste Engenharia LTDA - ME
Advogado: Gustavo Brasil Tourinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 18:55
Processo nº 0726907-62.2024.8.07.0000
Smell Perfumaria LTDA
Banco Bradesco SA
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 17:38