TJDFT - 0717701-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO FRANCISCO DE FIGUEREDO em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:19
Deferido em parte o pedido de BLUE WATER PISCINAS E CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO FRANCISCO DE FIGUEREDO em 06/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO FRANCISCO DE FIGUEREDO em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO FRANCISCO DE FIGUEREDO em 12/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BLUE WATER PISCINAS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BLUE WATER PISCINAS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 09:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2025 15:55
Juntada de diligência
-
30/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717701-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BLUE WATER PISCINAS E CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE BENEDITO FRANCISCO DE FIGUEREDO DESPACHO Considerando que os agentes dos Correios não gozam de fé pública, renove-se o cumprimento dos mandados de intimação de ids. 219042832, 219042833, 219042834, 219042835 e 221409743, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Retornando frustradas as diligências "supra", venham os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/11/2024 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 07:08
Recebidos os autos
-
22/11/2024 07:08
Indeferido o pedido de BLUE WATER PISCINAS E CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BLUE WATER PISCINAS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BLUE WATER PISCINAS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717701-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BLUE WATER PISCINAS E CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE BENEDITO FRANCISCO DE FIGUEREDO DESPACHO Ante o contido no id. 210903505, intime-se o devedor, desta feita conforme procedimento regulamentado na Portaria GC/TJDFT n.º 34/2021, observando-se as informações contidas na certidão de id. 203299013.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2024 08:47
Recebidos os autos
-
16/09/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 15:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717701-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BLUE WATER PISCINAS E CONSTRUCOES LTDA - EPP REVEL: JOSE BENEDITO FRANCISCO DE FIGUEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por BLUE WATER PISCINAS E CONSTRUÇÕES LTDA, credora, contra JOSÉ BENEDITO FRANSCISCO FIGUERÊDO, devedor.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 c/c art. 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intimando-se a parte devedora por carta com aviso de recebimento/mão própria destinada ao endereço contido no ID nº 203299013, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:03
Outras decisões
-
27/08/2024 07:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
26/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 15:26
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
26/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BLUE WATER PISCINAS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO FRANCISCO DE FIGUEREDO em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:55
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO FRANCISCO DE FIGUEREDO em 26/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:41
Juntada de aditamento
-
06/07/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de BLUE WATER PISCINAS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:27
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:27
Deferido o pedido de BLUE WATER PISCINAS E CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
03/06/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:10
Outras decisões
-
07/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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