TJDFT - 0707407-50.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:43
Processo Desarquivado
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15/01/2025 16:20
Desapensado do processo #Oculto#
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19/11/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:10
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 13:15
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:15
Homologada a Transação
-
04/11/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
17/10/2024 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2024 07:31
Juntada de Petição de impugnação
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16/10/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 02:29
Recebidos os autos
-
16/10/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:11
Outras decisões
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19/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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10/09/2024 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707407-50.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEOVANI NERES LEANDRO DA CRUZ REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Intime-se a parte autora para anexar: a) comprovante de residência atualizado em seu nome e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia); ou b) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; ou c) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Na mesma o oportunidade, o autor deverá indicar o número da inscrição suplementar de seu advogado no Distrito Federal e regularizar a representação judicial com a juntada de procuração fisicamente assinada ou por assinatura com certificado digital, nos termos do art. 195 do CPC.
Recanto das Emas/DF, 5 de setembro de 2024, 13:28:41.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2024 14:43
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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02/09/2024 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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