TJDFT - 0738203-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:13
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/08/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/08/2025 23:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:28
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DUTRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 20:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE em 09/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 16:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/04/2025 16:01
Outras decisões
-
14/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:27
Outras decisões
-
14/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/04/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 18:32
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738203-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE REU: CARLOS EDUARDO DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando o feito, verifico que, o requerimento do réu de depoimento pessoal das partes (ID n.º 219408366, Pág.2, terceiro parágrafo) não foi analisado.
Assim, promovo o aditamento da decisão de ID n.º 220045578 para passar a constar o seguinte parágrafo: Indefiro o depoimento do réu, pois não pode a parte requerer seu próprio depoimento, conforme art. 385 do CPC.
Por outro lado, defiro a colheita do depoimento pessoal da autora (ID n.º 219408366, Pág.2, terceiro parágrafo).
Expeça-se mandado de intimação pessoal, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para autora comparecer na audiência de instrução e julgamento ora designada, a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso.
A presente decisão passa a integrar a decisão de ID n.º 220045578.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:32
Outras decisões
-
07/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:52
Outras decisões
-
14/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2025 13:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738203-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE REU: CARLOS EDUARDO DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pelo requerido (ID219408366).
Designe-se data para audiência de instrução.
Deverá o réu se atentar para as regras de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:11
Outras decisões
-
03/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:15
Outras decisões
-
18/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2024 11:16
Juntada de Petição de impugnação
-
22/10/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738203-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE REU: CARLOS EDUARDO DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança pelo procedimento monitório.
Da análise dos autos, verifica-se que não estão presentes os requisitos legais do art. 301, do CPC para fins de averbação premonitória na matrícula do imóvel situado no Condomínio Lago Sul, Conjunto 01, Casa 05, Brasília-DF, pois tal medida tem por escopo tornar pública a existência de uma execução para evitar alienação de bens do executado sujeito à penhora.
Todavia, da Escritura Pública de Venda e Compra de ID 210315029 é possível observar que o sobredito imóvel é destinado ao uso residencial, inclusive na qualificação do réu tal imóvel foi indicado como sua residência, o que dá indícios de se tratar de bem de família, sobre o qual não pode incidir qualquer penhora, mesmo nos casos de cobrança de honorários advocatícios, verba de natureza alimentar.
Com estes fundamentos, INDEFIRO o pedido de averbação premonitória formulado no item “a”, pág. 8, ID 210315010.
No mais, expeça-se mandado para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentação de embargos.
Fixo honorários em 5% do valor atribuído à causa, salvo embargos.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:38
Outras decisões
-
09/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
07/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/09/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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