TJDFT - 0716813-98.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 03:32
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 11:50
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 19:01
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LUCAS BRANDAO em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 23:29
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
14/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 19:29
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:57
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:57
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
12/06/2025 12:57
Outras decisões
-
11/06/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/04/2025 18:40
Juntada de Ofício de requisição
-
31/03/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LUCAS BRANDAO em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:43
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:16
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/02/2025 11:16
Outras decisões
-
21/02/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/02/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:15
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2025 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/01/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LUCAS BRANDAO em 26/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/10/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/10/2024 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716813-98.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA EDUARDA LUCAS BRANDAO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 212877401.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 18:27:41.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
01/10/2024 15:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 15:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 19:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 19:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:04
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2024 19:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 19:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 20:24
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 19:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 19:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 18:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 15:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 11:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 20:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 19:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 18:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LUCAS BRANDAO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 18:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 15:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 14:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 14:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 14:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 19:03
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 18:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 18:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716813-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA LUCAS BRANDAO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora vindica o cumprimento da obrigação de pagar do título judicial dos autos nº 0707454-03.2019.8.07.0018.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 210417610) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 210417606; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 210417607) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/09/2024 20:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 06:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
10/09/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:17
Outras decisões
-
09/09/2024 17:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/09/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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