TJDFT - 0734293-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 23:53
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:16
Determinado o arquivamento
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21/02/2025 22:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2025 13:46
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de THAIS FROSSARD FRATESCHI em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora, devidamente corrigida(s) monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio, a(s) importância(s) dea) R$ 9.732,00 (nove mil setecentos e trinta e dois reais, a título de reparação por danos materiaisb) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos morais -
13/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
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03/01/2025 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/12/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:35
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:35
Decretada a revelia
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03/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/11/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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08/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734293-43.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS FROSSARD FRATESCHI REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Em colaboração com as partes, este Juízo teve acesso à reportagem da IstoÉ Dinheiro, publicada em 4 de novembro de 2024, que informa que os consumidores prejudicados pela 123 Milhas têm até 26 de novembro de 2024 para detalhar seus prejuízos à Justiça, conforme estabelecido no edital de recuperação judicial da empresa.
Passo a passo para os consumidores: 1.
Acesso ao site oficial: § Visite o site oficial da recuperação judicial da 123 Milhas: https://rj123milhas.com.br/#/home 2.
Seleção da empresa: § Na barra de seleção superior da página, escolha "123 Milhas". 3.
Consulta de informações: § Digite seu nome no campo de busca para verificar se está listado como credor e confira os valores atribuídos. 4.
Envio de informações ou contestação: § Caso não encontre seu nome ou identifique discrepâncias nos valores, utilize as opções disponíveis no site para: § Informar os prejuízos sofridos. § Revisar ou impugnar informações previamente fornecidas.
Informação adicional: Exclusões: Credores das empresas Max Milhas e Lance Hotéis não estão incluídos neste processo, apesar de ambas terem sido incorporadas ao processo de recuperação judicial do grupo. É essencial que os consumidores cumpram o prazo estabelecido até 26 de novembro de 2024 para garantir seus direitos no processo de recuperação judicial da 123 Milhas.
Segue link da reportagem: https://istoedinheiro.com.br/123-milhas-lesados-informar-prejuizos-justica/ Apenas intimem-se os autores para ciência e para a adoção das providências administrativas que entenderem adequadas.
Sem prazo e sem consequência processual.
Havendo solução extrajudicial, comunique-se no processo.
Assinado e datado digitalmente. -
06/11/2024 11:18
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/11/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0734293-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS FROSSARD FRATESCHI REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/11/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vgu8Gc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 23:34:42. -
24/09/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 23:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 05:23
Recebidos os autos
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24/09/2024 05:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734293-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS FROSSARD FRATESCHI REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Recebo a competência.
Ao NUVIMEC/BSB. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
16/09/2024 15:21
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 18:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/09/2024 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734293-43.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS FROSSARD FRATESCHI REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o valor da causa, DEFIRO o pedido do(a) autor(a) formulado no ID 209075988 para DETERMINAR a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Intime-se, apenas, para ciência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
02/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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02/09/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:24
Declarada incompetência
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28/08/2024 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:03
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 12:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/08/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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