TJDFT - 0701581-47.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
19/11/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/11/2024 13:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
18/11/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/11/2024 18:30
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIVALDO SILVA SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701581-47.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIVALDO SILVA SANTOS EXECUTADO: CONDOMINIO PARANOA PARQUE SENTENÇA Verifico que nos embargos à execução nº 0702591-29.2022.8.07.0008 foi reconhecida a inexistência de título executivo extrajudicial.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 5.313,56, bloqueada nos IDs 131345922 e 131345923, em favor do executado CONDOMINIO PARANOA PARQUE.
Custas pela parte exequente.
Honorários, conforme estabelecido nos embargos nº 0702591-29.2022.8.07.0008.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 10 de setembro de 2024 17:36:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2023 23:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:03
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:03
Outras decisões
-
12/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:16
Determinado o arquivamento
-
09/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/03/2023 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 17:22
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 17:22
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2023 15:10
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:05
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/12/2022 15:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:11
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/08/2022 03:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/08/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 21:41
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 12:26
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:26
Outras decisões
-
13/07/2022 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2022 20:35
Recebidos os autos
-
12/07/2022 20:35
Outras decisões
-
05/07/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2022 06:20
Recebidos os autos
-
02/07/2022 06:20
Outras decisões
-
22/06/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
14/06/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:14
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/06/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 30/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 10:44
Recebidos os autos
-
21/04/2022 10:43
Outras decisões
-
11/04/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2022 02:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 06:08
Recebidos os autos
-
30/03/2022 06:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/03/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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