TJDFT - 0713143-88.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 06:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 20:19
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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29/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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27/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713143-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA ALBENIA BEZERRA SOARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015-1JECCRSOB, intimo a parte autora para manifestar-se sobre a petição de ID 234939586 e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA ALBENIA BEZERRA SOARES em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:43
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2025 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
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25/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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06/12/2024 06:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
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29/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/11/2024 14:58
Deferido o pedido de MARIA ALBENIA BEZERRA SOARES - CPF: *19.***.*60-49 (EXECUTADO).
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11/11/2024 07:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 16:37
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:37
Outras decisões
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25/10/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
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25/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:25
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:25
Outras decisões
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17/10/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713143-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA ALBENIA BEZERRA SOARES DECISÃO Cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, caso queira oferecer embargos, estes deverão se dar no prazo de 15 dias, contados da citação, comprovando a garantia do juízo.
Faça-se constar do mandado que, tem, a parte executada, no mesmo prazo dos embargos, a possibilidade de requerer o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, caput, também do CPC, devendo comprovar no ato do pedido, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida.
Em atenção ao art. 11 da lei 11.419/06 (https://atalho.tjdft.jus.br/doil5i), reputo originais os títulos apresentados e nomeio a parte exequente como depositária fiel, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá observar, ainda, as regras do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/SnTBPu).
No caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, deverá, a parte exequente, restituir o título executivo diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Ademais, até a restituição, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado, em atenção ao art. 425, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
03/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:11
Outras decisões
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03/10/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713143-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA ALBENIA BEZERRA SOARES DECISÃO Intime-se a exequente para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal do representante legal da empresa, contendo foto.
Deverá, ainda, anexar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, devidamente atualizado, emitido pela Receita Federal do Brasil, a fim de comprovar o porte e situação cadastral da empresa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
06/09/2024 16:45
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/09/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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