TJDFT - 0716884-36.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:31
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:31
Outras decisões
-
27/08/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716884-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: EURICO DOMINGOS DE PAIVA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição (id 244342283), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
07/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de EURICO DOMINGOS DE PAIVA em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716884-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: EURICO DOMINGOS DE PAIVA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Associem-se os presentes autos ao feito n. 0712437-73.2022.8.07.0007.
Na espécie, a parte ré foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em “10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (obrigação de fazer e de pagar), bem como condenar a ré, ante o não provimento integral de seu apelo, em honorários sucumbenciais na esfera recursal, as quais fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação (obrigação de fazer e de pagar)” (ID 204579854).
A parte autora juntou ao feito as guias de internações (ID 222781311), contudo não constam os valores dos procedimentos realizados.
A parte autora requereu a intimação da parte ré para apresentação da documentação, sob pena de multa coercitiva e, em caso de não cabimento da intimação do executado, a desistência da ação, uma vez que, esgotou as tentativas de obter a documentação exigida (ID 234843380).
Intimada, a requerida esclareceu que a planilha de gastos solicitada trata de documento correspondente às informações negociais entre a operadora e o prestador, não dizendo respeito à relação contratual entre o beneficiário e o plano (ID 239206241). É o que importa relatar.
Decido.
O art. 396 do CPC disciplina que “O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.” No caso, em que pese a parte exequente ter acostado ao feito as guias de internação (ID 222781311) não constam os valores dos procedimentos realizados.
Por sua vez, a parte executada se negou a fornecer a planilha de gasto referente ao tratamento médico de saúde do autor (ID 239206241).
As alegações da parte executada não merece acolhimento, pois faz-se necessário o conhecimento dos valores gastos com o tratamento médico do autor, a fim de se apurar o valor da obrigação de fazer e, consequentemente, dos honorários advocatícios sucumbenciais e tais valores são de conhecimento apenas da parte ré.
Destaca-se que o autor empreendeu diligência para obter o conhecimento sobre o referido valor, todavia não obteve êxito.
Ante o exposto, considerando a recusa do plano de saúde ao fornecimento da planilha de gastos, intime-se a parte executada, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A para, no prazo de 5(cinco) dias, informar e exibir os gastos que suportou no tratamento médico de saúde do autor, juntando ao feito a planilha de débitos e documento correlatos, sob pena de multa que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada, por ora, ao importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo as penas da litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
Cumpra-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:39
Outras decisões
-
17/06/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:14
Recebidos os autos
-
29/04/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 28/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/01/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716884-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: EURICO DOMINGOS DE PAIVA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Em atenção ao princípio da cooperação processual e tratando-se de prazo não peremptório, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para atendimento à determinação de contida na decisão de ID 215036690.
Intime-se Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
18/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:21
Outras decisões
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de EURICO DOMINGOS DE PAIVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de EURICO DOMINGOS DE PAIVA em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 03/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716884-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: EURICO DOMINGOS DE PAIVA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Associem-se os presentes autos ao feito n. 0712437-73.2022.8.07.0007.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial juntando ao feito as procurações outorgadas pelas partes (autora e ré) e o inteiro teor da sentença, ademais deverá indicar os nomes dos advogados da parte ré para fins de cadastramento, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo para a parte ré (ID 210805712).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 27/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de EURICO DOMINGOS DE PAIVA em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 07:21
Recebidos os autos
-
02/08/2024 07:21
Deferido o pedido de EURICO DOMINGOS DE PAIVA - CPF: *33.***.*11-15 (REQUERENTE).
-
01/08/2024 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
24/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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