TJDFT - 0712009-32.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:43
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
24/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:12
Juntada de Petição de comunicação
-
20/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:46
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
19/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GUARANY INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:20
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2025 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de GUARANY INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/11/2024 19:14
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
22/11/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
22/11/2024 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2024 10:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/11/2024 02:22
Recebidos os autos
-
21/11/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
14/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
08/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 20:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:10
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS - CPF: *52.***.*80-20 (REQUERENTE).
-
06/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/11/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/11/2024 02:38
Recebidos os autos
-
05/11/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712009-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS REQUERIDO: GUARANY INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 210735118.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/09/2024 12:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:31
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS - CPF: *52.***.*80-20 (REQUERENTE).
-
13/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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