TJDFT - 0011397-91.2008.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 08:00
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0011397-91.2008.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GILVANEIDE APARECIDA DA SILVA, FLAVIA SILVA FERREIRA INVENTARIADO(A): ANTONIO ALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte os requerimentos de ID 211286893.
De fato, houve o bloqueio do veículo GM/Corsa Wind, placa JFI 7099, por intermédio do ofício de ID 210805769.
Registre-se que tal veículo foi objeto de partilha pela sentença de ID 210808609.
Quanto ao imóvel, não há necessidade de retirada de restrição, visto que já houve o registro do formal de partilha e o cancelamento do bloqueio judicial (ID 211288402).
Assim, expeça-se ofício ao DETRAN/DF para que promova a baixa da restrição inserida no referido veículo.
Feito, dê-se ciência aos interessados e retornem-se os autos ao arquivo.
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
19/09/2024 19:27
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 18:10
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:09
Deferido em parte o pedido de GILVANEIDE APARECIDA DA SILVA - CPF: *10.***.*06-53 (REQUERENTE), FLAVIA SILVA FERREIRA - CPF: *40.***.*17-83 (REQUERENTE)
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18/09/2024 18:09
Determinado o arquivamento
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16/09/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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16/09/2024 21:43
Processo Desarquivado
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16/09/2024 21:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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