TJDFT - 0012321-10.2014.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 13:06
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:35
Juntada de termo
-
21/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2025 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0012321-10.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITCHIE SETUBAL FARIA, BORMAN GOMES MONTEIRO EXECUTADO: LUANA BARROS ROCHA DECISÃO Ciente do acórdão de ID 239618176, que deu parcial provimento ao recurso da devedora para suspender a expropriação determinada nestes autos até o julgamento de ação rescisória.
Em consulta aos autos da ação rescisória nº. 0717039-94.2023.8.07.0000, verifica-se que já houve o decisão de mérito, estando pendente o julgamento de embargos de declaração.
Assim, determino a suspensão dos presentes autos pelo prazo de 30 dias.
Findo o prazo, intime-se a devedora para manifestação sobre o andamento do mencionado feito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/06/2025 13:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 20:58
Expedição de Termo.
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22/04/2025 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2025 02:55
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 27/11/2024 23:59.
-
15/02/2025 17:03
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
15/02/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
05/12/2024 17:08
Expedição de Termo.
-
04/12/2024 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 13:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:16
Juntada de Certidão
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03/12/2024 06:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/11/2024 11:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:23
Publicado Edital em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.059-2, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7157 / 3103-7282 - [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0012321-10.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITCHIE SETUBAL FARIA, BORMAN GOMES MONTEIRO EXECUTADO: LUANA BARROS ROCHA Excelentíssima Sra.
Dra.
Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20a Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Mouzar Baston Filho, CPF n° *71.***.*08-04 e devidamente inscrito na JUCIS-DF Nº 115, através do portal https://www.bastonleiloes.com.br , com sede à Avenida Paulo VI, nº 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca/SP e escritório na SRTVS QD 701 CJ.
L nº 38, Ed.
Assis Chateaubriand BL.1, sala 717, PB38 – Asa Sul, CEP 70.340-906 em Brasília/DF, ou ainda, pelo telefone 0800 942 1316 e e-mail: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS : 1o leilão: inicia-se no dia 19 de novembro de 2024, às 15:30 horas, aberto por. mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 22 de novembro, às 15:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Um Edifício residencial, com área construída de 600 m², localizada na Unidade “F”, do Lote n° 02, Conjunto 03, da Quadra 08, do SPPW/sul, do Setor de Mansões Park Way, no Distrito Federal.
O imóvel tem a área respectiva à fração ideal de 0,125 com a área total de 2.500m2, sendo 2.125,00m2 de área privativa e 375,00m2 correspondente a área comum, formando uma figura irregular.
Trata-se de um imóvel construído em alto padrão, que se encontra em muito bom estado de conservação geral, necessitando apenas de manutenções.
A edificação residencial é construída em alvenaria de tijolos, rebocada e pintada com tinta PVA, telhas em cimento.
A residência possui 03 pavimentos, sendo o térreo com as seguintes informações: Garagem coberta para dois veículos, forro de gesso sem pintura, outras vagas descobertas; sala de estar ampla (03 ambientes), com barzinho (bancada em granito), acessando ainda a uma sala externa coberta; sala de jantar; lavabo com bancada em granito; escritório com armários; cozinha com armários e despensa; área de serviço coberta com armários, contendo área para secagem e passagem de roupas.
No pavimento superior tem-se: Sala de TV; 04 suítes com armários e piso em granito, sendo que 03 das suítes possuem varanda e a suíte master possuí 02 varandas.
No pavimento de área com nível abaixo do térreo, contém uma sala e uma suíte, acessando ao mesmo nível da área de lazer e jardim.
O edifício conta com uma área de lazer localizada em um nível abaixo do térreo da edificação, contendo uma churrasqueira; 02 banheiros; bancada em granito; uma piscina em concreto armado e revestimento em azulejos, com dois ambientes; sauna úmida integrada á piscina; jardim gramado com pequena fonte artificial, entre outros.
O local onde se encontra o imóvel faz parte de uma área nobre, privilegiada, com ruas asfaltadas, rede de abastecimento de água, iluminação pública, coleta de lixo; não há rede de esgoto pública, tampouco comércio nas proximidades, entre outros.
Registro anterior: R-20, da matrícula n°3783.
Este bem imóvel está matriculado sob o n° 103.496, Livro 02, Registro Geral, do 4° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel de ID 163737724, págs. 1006/1021, de 26 de junho de 2023 e homologada pela Decisão de ID 212840658- pág. 1, de 01 de outubro de 2024.ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): O bem imóvel a ser leiloado constam os seguintes ônus: 1) Indisponibilidade extraída dos autos de Ação Trabalhista, processo n° 5000367-83.2017.8.13.0040, perante a 3ª Vara Cível de Araxá-MG, conforme AV-2, da matrícula n° 103.496, Livro 02, do Registro Geral, do 4° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal da Comarca do Distrito Federal. 2) Penhora extraída dos autos n° 0041087-73.2014.8.07.0001, em que Instrumental Construções LTDA move em face de Luana Barros Rocha, perante a 25ª Vara Cível de Brasília, conforme R-3, da matrícula n° 103.496, Livro 02, do Registro Geral, do 4° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal da Comarca do Distrito Federal. 3) Penhora extraída dos autos n° 0012321-10.2014.8.00.001, em que Richie Setubal Faria move em face de Luana Barros Rocha, perante a 20ª Vara Cível de Brasília, conforme R-4, da matrícula n° 103.496, Livro 02, do Registro Geral, do 4° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal da Comarca do Distrito Federal. 4) Penhora extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 0703051-46.2018.8.07.0011, em que Sebastião Gomes Pedrosa move em face de Luana Barros Rocha, perante a Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, conforme R-5, da matrícula n° 103.496, Livro 02, do Registro Geral, do 4° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal da Comarca do Distrito Federal.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Consta nos autos, ID 153806881 – Pág. 1 e ID 153806882 – Pág. 1, PAUTA IPTU/TLP no total do IPTU de R$ 8.551,25 e TLP R$ 509,28, atualizado em 27 de março de 2023.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida no processo é R$ 75.664,77 (setenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos), conforme Atualização Monetária de ID 212700939, pág. 1, de 27 de setembro de 2024.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro https://www.bastonleiloes.com.br ,aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 20a Vara Cível, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones 0800 942 1316 ou e-mail - [email protected] .
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail: https://www.bastonleiloes.com.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Eu, Andresa Ferreira Caldeira, Diretora de Secretaria, conferi e assinei o presente edital por ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Thaissa de Moura Guimarães.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
31/10/2024 09:23
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2024 20:26
Expedição de Edital.
-
30/10/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:39
Indeferido o pedido de LUANA BARROS ROCHA - CPF: *20.***.*97-20 (EXECUTADO)
-
25/10/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/10/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:04
Juntada de Petição de edital
-
17/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/10/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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03/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0012321-10.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITCHIE SETUBAL FARIA, BORMAN GOMES MONTEIRO EXECUTADO: LUANA BARROS ROCHA DECISÃO Na ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo de avaliação de ID 163737724.
Certifique a Secretaria se os presentes autos estão aptos à designação da hasta pública Na ausência de pendências, remetam-se os autos ao NULEJ, com observância dos parâmetros fixados na decisão de ID 160342247.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:06
Outras decisões
-
30/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/09/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012321-10.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITCHIE SETUBAL FARIA, BORMAN GOMES MONTEIRO EXECUTADO: LUANA BARROS ROCHA DESPACHO Com a comunicação de ID 211196822, fica a parte credora intimada para requerer o entender pertinente, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/09/2024 20:04
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/09/2024 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/09/2024 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de RITCHIE SETUBAL FARIA em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 20/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 11:07
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:07
Deferido o pedido de RITCHIE SETUBAL FARIA - CPF: *05.***.*58-55 (EXEQUENTE) e BORMAN GOMES MONTEIRO - CPF: *04.***.*39-92 (EXEQUENTE).
-
29/05/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
12/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/05/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
31/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:31
Deferido em parte o pedido de BORMAN GOMES MONTEIRO - CPF: *04.***.*39-92 (EXEQUENTE)
-
30/03/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/03/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 11:41
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:41
Indeferido o pedido de RITCHIE SETUBAL FARIA - CPF: *05.***.*58-55 (EXEQUENTE) e BORMAN GOMES MONTEIRO - CPF: *04.***.*39-92 (EXEQUENTE)
-
27/02/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/02/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:24
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 07:52
Recebidos os autos
-
03/02/2023 07:52
Indeferido o pedido de LUANA BARROS ROCHA - CPF: *20.***.*97-20 (EXECUTADO)
-
02/02/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:42
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:42
Outras decisões
-
01/02/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 20:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/01/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 19:01
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:01
Outras decisões
-
19/01/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/01/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2023 18:42
Expedição de Ofício.
-
12/01/2023 18:41
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
18/12/2022 21:37
Recebidos os autos
-
18/12/2022 21:37
Outras decisões
-
16/12/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/12/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 19:10
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de NILCIMAR COELHO DOS SANTOS em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 09:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2022 11:40
Recebidos os autos
-
09/11/2022 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/11/2022 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
30/10/2022 12:09
Recebidos os autos
-
30/10/2022 12:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de NILCIMAR COELHO DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/10/2022 00:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2022 07:29
Recebidos os autos
-
13/10/2022 07:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 11:37
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de NILCIMAR COELHO DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:35
Recebidos os autos
-
15/10/2020 11:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2020 14:06
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/12/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 05:14
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 05:14
Decorrido prazo de HELOISA MARIA DE PADUA PEREIRA CORREA em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 05:14
Decorrido prazo de NILCIMAR COELHO DOS SANTOS em 12/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 12:07
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 06:10
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 14:13
Recebidos os autos
-
18/11/2019 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/11/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 17:47
Apensado ao processo 0054024-86.2012.8.07.0001
-
23/10/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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