TJDFT - 0753097-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:37
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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15/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753097-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TIAGO CABRAL FALQUEIRO SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu quitação nos autos, conforme ID 241529748 e transferência ID 245554579.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
12/08/2025 15:05
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 18:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 12:31
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:31
Outras decisões
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09/05/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
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02/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 12:50
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:42
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 20:57
Recebidos os autos
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21/02/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:57
Não conhecidos os embargos de declaração
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/02/2025 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 17:24
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:24
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/11/2024 18:53
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/10/2024 12:46
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753097-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TIAGO CABRAL FALQUEIRO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
26/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:46
Outras decisões
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09/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 21:13
Recebidos os autos
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08/08/2024 21:13
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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