TJDFT - 0046169-42.2001.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO CASIMIRO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:30
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 18:25
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:24
Outras decisões
-
15/08/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:36
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:36
Deferido o pedido de ANTONIO CASIMIRO DA SILVA - CPF: *45.***.*61-49 (EXEQUENTE).
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03/07/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046169-42.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CASIMIRO DA SILVA EXECUTADO: ELIZABETH CEZAR NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em setembro de 2021 foi realizada penhora Sisbajud parcialmente frutífera.
Portanto, nos termos do art. 921, § 4º-A, do CPC, houve a interrupção do prazo prescricional, de forma que ainda não se operou a prescrição intercorrente.
Defiro a consulta via SNIPER, bem como ao Renajud.
Se não for localizado patrimônio, reconheço que foram esgotados os meios à disposição para a identificação de bens passíveis de constrição, razão pela qual autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do débito e após, expeça-se a certidão para viabilizar o protesto, observando-se o disposto no art. 517, §§ 1º e 2°, do CPC, e o ofício para viabilizar a inclusão dos nomes dos executados em cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, observando-se o disposto no art. 782, § 3º, do CPC.
Por fim, esclareça o exequente com qual finalidade pretende a realização de consulta via CRC-JUD.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:09
Outras decisões
-
11/06/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046169-42.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CASIMIRO DA SILVA EXECUTADO: ELIZABETH CEZAR NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
Prazo: 15 dias (art. 921, §5º, CPC).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:54
Outras decisões
-
14/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2025 17:54
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:23
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046169-42.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CASIMIRO DA SILVA EXECUTADO: ELIZABETH CEZAR NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 833, IV do CPC estabelece que os vencimentos são impenhoráveis.
O § 2º do mesmo dispositivo ressalva a possibilidade de penhora de verba salarial para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.
Entretanto, o colendo STJ firmou o entendimento de que é possível a penhora de percentual do salário do executado, mesmo que a sua renda seja inferior a cinquenta salários mínimos mensais, quando ficar evidenciado que essa constrição não irá afetar a subsistência do devedor, ao passo que propiciará a satisfação do direito de crédito no exequente.
No caso em apreço, é possível extrair do documento de ID. 212606662 que o valor recebido pela executada não alcança nem 5 salários mínimos.
Portanto, a penhora de percentual do salário da devedora revela-se gravosa e importa violação à dignidade da pessoa humana, tendo em vista que a penhora incidente sobre renda líquida inferior a 5 salários mínimos afetará o mínimo essencial para a subsistência da executada e sua família, cujo salário, presumidamente, é empregado integralmente para o pagamento de despesas básicas para uma vida digna.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Tendo em vista que o executado desconhece bens penhoráveis, retornem os autos ao arquivo provisório.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/10/2024 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO CASIMIRO DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO CASIMIRO DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:29
Outras decisões
-
25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046169-42.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CASIMIRO DA SILVA EXECUTADO: ELIZABETH CEZAR NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de penhora de percentual de salário, intime-se o executado para que, no prazo de 05 dias, apresente o contracheque da executada.
Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para regularização do movimento de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/09/2024 10:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:33
Outras decisões
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0046169-42.2001.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: ANTONIO CASIMIRO DA SILVA EXECUTADO: ELIZABETH CEZAR NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores por repetição programada restou infrutífera.
Certifico, ainda, que o prazo para a repetição programada encerrou-se dia 15/09/2024.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica intimada a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 20/09/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
23/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:13
em cooperação judiciária
-
09/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:36
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO CASIMIRO DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:11
Outras decisões
-
08/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:54
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 10:35
Recebidos os autos
-
16/07/2023 10:35
Outras decisões
-
11/07/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/07/2023 21:05
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:57
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2023 11:27
Recebidos os autos
-
10/07/2023 11:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2023 11:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/07/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de ANTONIO CASIMIRO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de ANTONIO CASIMIRO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 08:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 08:55
Outras decisões
-
26/06/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:04
Deferido em parte o pedido de ANTONIO CASIMIRO DA SILVA - CPF: *45.***.*61-49 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/05/2023 18:38
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:31
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO CASIMIRO DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:06
Outras decisões
-
19/04/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ELIZABETH CEZAR NUNES em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
24/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:38
Outras decisões
-
24/03/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 15:28
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:28
Deferido o pedido de ANTONIO CASIMIRO DA SILVA - CPF: *45.***.*61-49 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
06/02/2023 07:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2022 11:28
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 13:42
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:42
Outras decisões
-
11/10/2022 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/10/2022 22:05
Processo Desarquivado
-
11/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:22
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO CASIMIRO DA SILVA em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:35
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:35
Outras decisões
-
19/09/2022 09:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/09/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIZABETH CEZAR NUNES em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 07:57
Recebidos os autos
-
20/07/2022 07:57
Outras decisões
-
12/07/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/07/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:16
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:16
Outras decisões
-
06/06/2022 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2022 20:56
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 12:49
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 10:11
Recebidos os autos
-
08/10/2021 10:11
Outras decisões
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
06/10/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 17:12
Expedição de Ofício.
-
28/09/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de ELIZABETH CEZAR NUNES em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
02/09/2021 06:36
Recebidos os autos
-
02/09/2021 06:36
Outras decisões
-
31/08/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
31/08/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 17:48
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:48
Outras decisões
-
22/07/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
22/07/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 14:31
Recebidos os autos
-
05/07/2021 14:31
Outras decisões
-
01/07/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
01/07/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
02/06/2021 08:49
Recebidos os autos
-
02/06/2021 08:49
Outras decisões
-
24/05/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
24/05/2021 12:20
Processo Desarquivado
-
24/05/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 18:27
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO CASIMIRO DA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de ELIZABETH CEZAR NUNES em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 17:46
Recebidos os autos
-
19/11/2020 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de ANTONIO CASIMIRO DA SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:55
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
26/10/2020 08:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 19:00
Recebidos os autos
-
23/10/2020 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/10/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 12:48
Recebidos os autos
-
07/10/2020 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
18/09/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO CASIMIRO DA SILVA em 17/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 15:09
Recebidos os autos
-
19/08/2020 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 03:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO CASIMIRO DA SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 09:18
Recebidos os autos
-
31/07/2020 09:18
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
30/07/2020 18:10
Processo Desarquivado
-
30/07/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 15:52
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 13:43
Recebidos os autos
-
19/06/2020 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
18/06/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 15:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2020 07:35
Recebidos os autos
-
08/06/2020 07:35
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
06/06/2020 04:15
Processo Desarquivado
-
05/06/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 18:49
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2018 02:59
Publicado Decisão em 05/11/2018.
-
01/11/2018 04:38
Processo Desarquivado
-
31/10/2018 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 16:57
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2018 17:40
Recebidos os autos
-
29/10/2018 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2018 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/10/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 02:46
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
18/10/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 18:15
Recebidos os autos
-
16/10/2018 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2018 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
15/10/2018 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0705224-09.2024.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
David Ferreira da Silva
Advogado: Michele da Silva Marinho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2024 17:41