TJDFT - 0772088-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 23:19
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:39
Determinado o arquivamento
-
02/06/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 15:17
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:03
Extinto o processo por desistência
-
25/05/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/05/2025 12:54
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CMOB CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 22:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 22:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:14
Outras decisões
-
28/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/03/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de CMOB CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0772088-38.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CMOB CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA - ME REQUERIDO: LUIS HENRIQUE PETRI RODRIGUES DA CUNHA, LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA DECISÃO Parte requerida LUIS CARLOS RODRIGUES A parte requerida LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA foi devidamente citada no endereço indicado no ID 217252075.
A parte autora e a parte requerida mencionada estavam formalizando o acordo registrado no ID 217516342 quando a conexão de LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA foi interrompida supostamente por falta de bateria.
A decisão de ID 217513083 determinou a renovação do ato exclusivamente para a colheita do aceite.
Dessa forma, quanto ao requerido LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA, intime-se exclusivamente por Oficial de Justiça, apenas no endereço constante no ID 217252075, sem indicação de número de celular no mandado.
Caso não seja localizado no endereço indicado, considerando que já foi devidamente citado no mesmo local e, posteriormente, ignorou o processo, alegando uma suposta "queda de conexão por falta de bateria", sem comparecer ao processo, atender aos chamados ou se colocar à disposição para prosseguimento, aplico o artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, presumindo-o devidamente intimado da audiência.
Busque-se ANTECIPAR A AUDIÊNCIA para algum espaço disponível na pauta em função de cancelamentos, com tempo necessário para se intimar as partes.
Parte requerida LUIS CARLOS RODRIGUES A parte requerida, LUIS CARLOS RODRIGUES, deve ser condenada por litigância de má-fé.
O requerido, ciente do processo, compareceu à audiência de conciliação e firmou acordo.
No entanto, antes da formalização definitiva da avença, alegou que a bateria de seu dispositivo estava acabando, momento em que a conexão foi interrompida.
Desde então, não compareceu mais aos autos, tampouco apresentou qualquer justificativa plausível para sua ausência ou comprovou eventual impedimento.
Além disso, mesmo após diversas tentativas de contato no endereço informado e por telefone, dolosamente se ocultou, evitando deliberadamente o cumprimento dos comandos judiciais.
Diante desse cenário, resta evidente a intenção da parte requerida de protelar o andamento processual, frustrando a efetividade da jurisdição.
Assim, também diante do necessário caráter pedagógico, com fundamento no artigo 80, inciso IV, do Código de Processo Civil, condeno LUIS CARLOS RODRIGUES por litigância de má-fé, fixando multa no montante equivalente a dois salários mínimos (CPC, art. 81, § 2º), em razão do valor irrisório da causa.
Salvo entendimento diverso do Juízo de origem, a referida quantia deverá ser revertida à parte autora, em observância ao princípio da razoabilidade e da reparação pelo prejuízo causado.
Parte requerida LUIS HENRIQUE PETRI RODRIGUES DA CUNHA O processo tramita desde agosto de 2024.
A parte requerida, LUIS HENRIQUE PETRI RODRIGUES DA CUNHA, não foi regularmente citada/intimada, conforme demonstram os registros nos IDs 214914797, 218333972 e 224536603.
Embora haja manifestação do Oficial de Justiça no ID 218333972, a intimação eletrônica exige a confirmação expressa do usuário e o envio de cópia da identidade, requisitos que não foram cumpridos.
Fica evidente, contudo, que o requerido está se ocultando, pois ambos os requeridos residem no mesmo endereço, um deles já compareceu à audiência de conciliação e a genitora afirmou sucessivas vezes tê-lo comunicado do processo.
Todavia, a legislação exige citação pessoal, o que foi devidamente cumprido em relação a LUIS CARLOS, mas não ocorreu quanto a LUIS HENRIQUE.
Importa ressaltar que, no âmbito do Juizado Especial Cível, não é possível a citação por hora certa, uma vez que a Lei nº 9.099/95 exige a citação pessoal.
A citação por hora certa é uma hipótese de citação ficta (presumida), incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais.
Além disso, a nomeação de curador especial não se harmoniza com o procedimento célere previsto na Lei nº 9.099/95.
Ainda, o Código de Processo Civil estabelece que a Defensoria Pública, quando atuando como curadora especial, não exerce essa função em processos de Juizado Especial no primeiro grau (CPC, art. 72, II e parágrafo único).
Diante desse contexto, quanto ao requerido LUIS HENRIQUE PETRI RODRIGUES DA CUNHA, o processo deveria ser extinto e a matéria submetida à análise da Vara Cível, com instrumentos para implementar a citação por hora certa e a citação por edital.
Não extingo, por ora, o processo, apenas para que o Juízo de origem, condutor soberano do processo, avalie se entende de forma diversa, considerando eventualmente o mencionado réu citado em alguma das diligências já realizadas.
Determino, todavia, que não seja renovada a intimação desta parte para a próxima audiência.
Aguarde-se a apreciação da matéria pelo insigne Juízo de origem.
Caso os autos retornem em face a este requerido, com a consideração de que sua citação efetivamente não é válida, a ação será extinta para ajuizamento na Vara Cível.
Intime-se a parte autora da presente decisão e da nova e última tentativa de conciliação, sob pena, inclusive, de se considerar intencional a queda na sessão de ID 217516342, com a aplicação dos efeitos da revelia quanto ao requerido LUIS CARLOS RODRIGUES.
Assinado e datado digitalmente. -
11/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:06
Deferido em parte o pedido de CMOB CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-93 (REQUERENTE)
-
01/03/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:41
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 21:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/02/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 19:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:32
Outras decisões
-
25/11/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/11/2024 18:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 22:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/11/2024 21:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772088-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CMOB CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA - ME REQUERIDO: LUIS HENRIQUE PETRI RODRIGUES DA CUNHA, LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/11/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/pqW3Zs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 18:45:23. -
20/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2024 18:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/09/2024 18:09
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:09
Deferido o pedido de CMOB CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-93 (REQUERENTE).
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20/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2024 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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