STJ - 0065930-44.2010.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2024 04:22.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 16/10/2024 06:00.
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08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0065930-44.2010.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, BL I PGDF, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 73017-015 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Os autos vieram à conclusão para análise documento de ID 212391317, que contempla uma carta precatória oriunda da 18ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF, de n.0001413-34.2016.5.10.0018, cujas partes são DEPRECANTE: REINALDO EUSTÁQUIO DA SILVA E DEPRECADOS: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, GILBERTO BATISTA DE LUCENA e JULIO ANTONIO MACIEL DA SILVEIRA para o fim de comunicar a este Juízo, quanto à penhora no rosto dos autos aqui anotada (ID 210243073), o valor atualizado do débito: R$ 36.898,32 (trinta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos).Registre-se neste Pje.
Em resposta ao Juízo deprecante, encaminhe-se cópia do Ofício de ID210243089, o qual já foi encaminhado ao Juízo de origem (48ª Vara o Trabalho do Rio de Janeiro-RJ), acrescentando que os autos n. 2010.1.1.208430-5 já foram inseridos neste Pje em razão da documentação ora analisada, feito de n. 0065930-44.2010.8.07.0001, mas que, até a presente data, não houve o ajuizamento do cumprimento de sentença ela Empresa LINKNET TECNOLOGIA E TELECOUNICAÇÕES LTDA., de forma que não há valor a ser disponibilizado neste momento.
Assim e, considerando que o trânsito em julgado do título exequendo neste autos ocorreu em 16/09/2019, retornem os autos para o arquivo, após a diligência acima e o decurso dos prazos pendentes.
Dou a esta decisão força de ofício.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 17:27:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
03/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 20:40
Recebidos os autos
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02/10/2024 20:40
Outras decisões
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30/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/09/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:14
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:14
Distribuído por sorteio
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06/09/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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