TJDFT - 0720894-84.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 15:13
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de 43.700.898 CAROLINE SOUSA MENEGUSSI em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DANILO JOSE MENEGUSSI SIQUEIRA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CAROLINE SOUSA MENEGUSSI em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BENTO SOUSA SIQUEIRA MENEGUSSI em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CAROLINE SOUSA MENEGUSSI em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BENTO SOUSA SIQUEIRA MENEGUSSI em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720894-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: B.
S.
S.
M., CAROLINE SOUSA MENEGUSSI, DANILO JOSE MENEGUSSI SIQUEIRA, 43.700.898 CAROLINE SOUSA MENEGUSSI REU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED, HOSPITAL PRONTONORTE S/A DECISÃO Os autos estão sentenciados, em razão da inadmissibilidade do procedimento estatuído na Lei 9.099/95.
Indefiro o requerido na petição de id. 213121007.
Deverá o autor ajuizar nova ação, com as devidas adequações (mormente o polo ativo, os fatos constitutivos do seu direito, valor da causa, etc.) , por intermédio de nova petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/10/2024 16:47
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:47
Indeferido o pedido de 43.700.898 CAROLINE SOUSA MENEGUSSI - CNPJ: 43.***.***/0001-13 (AUTOR), B. S. S. M. - CPF: *25.***.*26-42 (AUTOR), CAROLINE SOUSA MENEGUSSI - CPF: *55.***.*14-65 (AUTOR), DANILO JOSE MENEGUSSI SIQUEIRA - CPF: *29.***.*38-46 (AUTOR),
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04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720894-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: B.
S.
S.
M., CAROLINE SOUSA MENEGUSSI, DANILO JOSE MENEGUSSI SIQUEIRA, 43.700.898 CAROLINE SOUSA MENEGUSSI REU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED, HOSPITAL PRONTONORTE S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95, proposta por CAROLINE SOUSA MENEGUSSI, DANILO JOSÉ MENEGUSSI SIQUEIRA, 43.700.898 CAROLINE SOUSA MENEGUSSI e B.
S.
S.
M., este último menor de idade, representado por seus genitores, em desfavor de UNIMED DO ESTADO RJ FEDERAÇÃO e HOSPITAL SANTA LÚCIA NORTE- PRONTONORTE, qualificados nos autos.
Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Nos processos submetidos ao procedimento dos juizados especiais cíveis, houve a vedação dos incapazes atuarem como partes, tal qual a hipótese dos autos, uma vez que titulada a ação por menor impúbere, consoante teor do art. 8º da Lei 9.099/1995. "Art. 8º - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." (sem grifos e negritos no original).
Ademais, a representação, na forma requerida, não é admissível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, pois o autor está obrigado a comparecer, pessoalmente, não sendo admitida a representação por outra pessoa ou, até mesmo, advogado, ainda que munido de procuração.
Destaco, neste sentido, a regra constante do § 3o do art. 2º da Lei 9.099/95, que prevê a exclusão da competência deste juizado as causas afetas ao estado e a capacidade das pessoas.
Desse modo, reconheço a incompetência deste juízo e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, c.c. art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Operado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/10/2024 15:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/10/2024 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 17:46
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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