TJDFT - 0003935-87.2016.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0003935-87.2016.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HELLEN CRISTINA PONTIERI, SS SABOR & SAUDE - REFEICOES COLETIVAS EIRELI - ME REQUERIDO: ANTONIO AUGUSTO PONTIERI RAMALHO, THAIANA LARISSA ARAGAO RAMALHO, PAULO ROBERTO ARAGAO RAMALHO, JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 249410324, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR *Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 22:45
Expedição de Mandado.
-
02/08/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2025 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:40
Outras decisões
-
09/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
04/04/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0003935-87.2016.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS, HELLEN CRISTINA PONTIERI, SS SABOR & SAUDE - REFEICOES COLETIVAS EIRELI - ME DESPACHO Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte exequente colacione aos autos planilha atualizada do débito remanescente, abatidos os valores já levantados, com a indicação expressa de bens penhoráveis do devedor, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/03/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:44
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:23
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/10/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:34
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0003935-87.2016.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS, HELLEN CRISTINA PONTIERI, SS SABOR & SAUDE - REFEICOES COLETIVAS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instadas as partes a se manifestarem quanto à prescrição intercorrente, o exequente, no ID 208648957, sustentou (1) que não se manteve inerte para diligenciar na busca de bens dos devedores, (2) que não houve a suspensão inicial por 01 (um) ano, (3) que o prazo prescricional seria de 05 (cinco) anos e (4) a necessidade de ser computada a suspensão dos prazos prescricionais em razão da pandemia da Covid-19.
Em análise aos presentes autos, verifico que assiste apenas parcial razão ao exequente.
De início, insta destacar que é de 03 (três) anos o prazo prescricional para a execução baseada em cédula de crédito bancário, nos termos dos artigos 44 da Lei 10.931/2004 e 70 da Lei Uniforme de Genebra.
Ato contínuo, tem-se que a suspensão do processo em razão da execução frustrada ocorreu em 31/07/2020, conforme os termos da decisão de ID 68932309.
Todavia, os prazos prescricionais estavam suspensos no período entre 12/06/2020 e 30/10/2020, por força da Lei n.º 14.010/2020, em razão da pandemia da Covid-19, de modo que a data a ser considerada para o início da suspensão do feito é 31/10/2020.
Merece ser ressaltado, ainda, que a execução foi efetivamente suspensa pelo período de 01 (um) ano e, mesmo devidamente intimado acerca de decisões posteriores ao prazo de suspensão prescricional, o credor não mais deu seguimento à execução.
Ante tais apontamentos, conclui-se que a prescrição intercorrente se encerrará em 31/10/2024.
Dito isso, retornem os autos ao arquivo.
Findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se, novamente, as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:58
Outras decisões
-
20/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SS SABOR & SAUDE - REFEICOES COLETIVAS EIRELI - ME em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:13
Processo Desarquivado
-
30/05/2022 15:16
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 17:10
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/03/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 10:02
Recebidos os autos
-
04/03/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:02
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/03/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/03/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 15:47
Expedição de Ofício.
-
06/01/2021 12:45
Recebidos os autos
-
04/01/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/12/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS em 26/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 21:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 12:44
Expedição de Ofício.
-
13/08/2020 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 11:26
Recebidos os autos
-
31/07/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 22:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2020 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/07/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2020 10:09
Recebidos os autos
-
20/06/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/06/2020 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 23:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 18:35
Recebidos os autos
-
15/01/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/12/2019 15:08
Decorrido prazo de SS SABOR & SAUDE - REFEICOES COLETIVAS EIRELI - ME em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 14:31
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS em 17/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 14:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 07:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 07:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 12:41
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2019 14:56
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2019 10:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/11/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 23:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 11:19
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 12:42
Recebidos os autos
-
14/11/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2019 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/11/2019 09:56
Juntada de Petição de impugnação
-
01/11/2019 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 19:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 20:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 15:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/10/2019 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2019 05:54
Publicado Decisão em 14/10/2019.
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12/10/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 15:02
Recebidos os autos
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10/10/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2019 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
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12/09/2019 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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08/08/2019 16:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2019 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2019 15:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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