TJDFT - 0741595-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 15:44
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
10/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 19:34
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:34
Homologada a Transação
-
26/02/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/02/2025 14:33
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:04
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:04
Outras decisões
-
31/01/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
22/01/2025 19:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741595-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIEGO DE AZEVEDO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao CJU para certificar o envio do mandado de intimação de ID 218924003 no endereço de citação.
Após, venham conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/01/2025 13:37
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:37
Outras decisões
-
08/01/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741595-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIEGO DE AZEVEDO RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de dezembro de 2024.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
30/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DIEGO DE AZEVEDO RIBEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de DIEGO DE AZEVEDO RIBEIRO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 19:53
Recebidos os autos
-
17/11/2024 19:53
Outras decisões
-
12/11/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741595-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIEGO DE AZEVEDO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 216397767, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC).
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/11/2024 09:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:56
Outras decisões
-
04/11/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741595-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIEGO DE AZEVEDO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
INTIMO o executado, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
10/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:11
Outras decisões
-
02/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741595-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIEGO DE AZEVEDO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte credora para que junte aos autos cópia do instrumento de representação da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumprido o acima exposto, anote-se nos autos a qualificação do causídico e, somente então, venham conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 11:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 13:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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