TJDFT - 0716279-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:19
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de YASMIM LORRANA DA NOBREGA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
CONCURSO PÚBLICO.
PRAÇA DA PMDF.
AVALIAÇÃO MÉDICA.
CANDIDATA CONSIDERADA NÃO RECOMENDADA.
PORTADORA DE JOANETE (HÁLUX VALGO).
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
PERIGO DA DEMORA.
REVERSIBILIDADE DA MEDIDA.
REQUISITOS PRESENTES.
CONCESSÃO.
DECISÃO SINGULAR REFORMADA. 1.
O agravo de instrumento tem por objeto decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para assegurar a participação da candidata considerada não recomenda em avaliação médica, por motivo de ser portadora de joanete (hálux-valgo), independente da angulação. 2.
Os laudos médicos particulares produzidos por seis médicos especialistas em ortopedia, descrevem que a agravante não apresenta hálux-valgo.
Apesar de os laudos apresentados recomendarem a participação da candidata, mostra-se razoável investigação mais detalhada acerca de aptidão para as tarefas típicas da categoria funcional. 3.
Cabe ao Poder Judiciário examinar a legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso, uma vez que tal situação não implica invasão do mérito administrativo, pois os atos administrativos submetem-se a controle de legalidade judicial. 4.
Estão presentes os requisitos de urgência e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a medida é reversível. 5.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Agravo interno prejudicado. -
11/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:11
Conhecido o recurso de YASMIM LORRANA DA NOBREGA SILVA - CPF: *55.***.*53-84 (AUTOR) e provido
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03/10/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2024 10:05
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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19/08/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 18:09
Juntada de mandado
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08/08/2024 17:57
Juntada de mandado
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08/08/2024 17:42
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:42
Deferido o pedido de
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06/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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05/08/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
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27/06/2024 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 06:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2024 18:59
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:59
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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03/06/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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03/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 08:52
Juntada de Petição de agravo interno
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18/05/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2024 02:30
Juntada de entregue (ecarta)
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09/05/2024 02:15
Decorrido prazo de YASMIM LORRANA DA NOBREGA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 19:13
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 19:09
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 16:23
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2024 17:06
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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23/04/2024 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/04/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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