TJDFT - 0710574-49.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RUBENILDE MARIA CAMARA PEREIRA DO AMARAL em 26/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:44
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:45
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/07/2025 14:45
Indeferido o pedido de RUBENILDE MARIA CAMARA PEREIRA DO AMARAL - CPF: *44.***.*64-34 (EXECUTADO)
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30/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
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28/07/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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16/07/2025 16:13
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:13
em cooperação judiciária
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16/07/2025 16:13
Outras decisões
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16/07/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de RUBENILDE MARIA CAMARA PEREIRA DO AMARAL em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710574-49.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RUBENILDE MARIA CAMARA PEREIRA DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela demandante contra a decisão de ID 232085465 em que alega haver omissão e contradição na análise da decisão.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil.
As alegações trazidas traduzem verdadeiro inconformismo com as conclusões apostas na decisão, inexistindo, portanto, qualquer omissão ou contradição a ser sanada.
No caso em apreciação, a sentença embargada somente sufragou entendimento diverso daquele defendido pelo embargante.
De todo modo, os embargos declaratórios não são remédio para obrigar o julgador a renovar o reforçar a fundamentação do decisório.
Os embargos de declaração devem ser opostos apenas em face da existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão vergastada.
Assim, mostra-se patente a intenção de se emprestar efeito modificativo ao decisum, para se avaliar o pretenso direito do embargante.
Contudo, tal pretensão é vedada pelo ordenamento jurídico, não sendo, portanto, a via adequada.
Com efeito, as alegações do embargante não se enquadram no comando estabelecido no art. 1.022 do Estatuto dos Ritos, estando assim a desafiar recurso próprio.
Nesse diapasão, REJEITO os presentes embargos, para manter a r. decisão tal qual lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/04/2025 14:44
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:44
Embargos de declaração não acolhidos
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24/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/04/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:25
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/04/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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07/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:03
Juntada de Petição de impugnação
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24/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 14:48
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:47
Outras decisões
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19/02/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/02/2025 08:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:30
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:30
Determinado o arquivamento
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14/02/2025 16:30
Outras decisões
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13/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/02/2025 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RUBENILDE MARIA CAMARA PEREIRA DO AMARAL em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710574-49.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RUBENILDE MARIA CAMARA PEREIRA DO AMARAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se dos autos que a parte autora interpôs agravo de instrumento n. 0740019-69.2022.8.07.0000 a fim de ver retificado o índice de correção do débito.
Por sua vez a parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0737919-44.2022.8.07.0000, a fim de ver reconhecida ilegitimidade da exequente.
Verifica-se do acórdão de ID 154013568 que ao AGI 0737919-44.2022.8.07.0000 foi dado provimento, sem, contudo, ter ocorrido o trânsito em julgado, reconhecendo-se, por ora, a ilegitimidade da exequente.
Já conforme ID 214229265, o AGI 0740019-69.2022.8.07.0000 foi julgado prejudicado, diante da prejudicial acolhida no agravo interposto pelo executado.
Nesse contexto, diante da situação posta nos autos, a fim de se evitar futuro tumulto, cancele-se a RPV de ID 153624579, Feito, mantenha-se o feito em suspensão até que ocorra o trânsito em julgado do AGI n. 0737919-44.2022.8.07.0000.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 13:40:24.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/10/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2024 15:05
Desentranhado o documento
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15/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/10/2024 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/10/2024 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/10/2024 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
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06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
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29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de RUBENILDE MARIA CAMARA PEREIRA DO AMARAL em 28/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:23
Decorrido prazo de RUBENILDE MARIA CAMARA PEREIRA DO AMARAL em 20/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:38
Decorrido prazo de RUBENILDE MARIA CAMARA PEREIRA DO AMARAL em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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03/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:20
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/03/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/03/2023 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:33
Outras decisões
-
18/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/03/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:10
Outras decisões
-
08/03/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2023 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:23
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:23
Outras decisões
-
01/03/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/02/2023 13:30
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2023 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:49
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:49
Outras decisões
-
24/02/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:08
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/12/2022 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de RUBENILDE MARIA CAMARA PEREIRA DO AMARAL em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 14:38
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de RUBENILDE MARIA CAMARA PEREIRA DO AMARAL em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 20:58
Recebidos os autos
-
11/11/2022 20:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/11/2022 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:53
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2022 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2022 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:17
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/09/2022 20:59
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:53
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:56
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/06/2022 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/06/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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