TJDFT - 0715185-04.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:18
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/04/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:45
Outras decisões
-
11/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:53
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:45
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de KAMILLA RIBEIRO LIMA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados por NAIRAN SAMARA DE OLIVEIRA LIMA, falecida no dia 08/12/2016, pelo rito do arrolamento sumário, e nomeio inventariante KAMILLA RIBEIRO LIMA LISBOA, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal.
Anote-se.
Venha a emenda sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos, para: a) Esclarecer se ao tempo do óbito da inventariada ele convivia em união estável com alguém, qualificando-o completamente. b) Esclareça se o contrato de alienação fiduciária está quitado.
Caso não, deverá observar o disposto no artigo 620, inciso IV, alínea “f” quanto à descrição das dívidas deixadas pela inventariada, haja vista que as dívidas também foram transmitidas nos termos do artigo 1.784 do Código Civil. c) Instrua o feito com os seguintes documentos: 1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; 2) Certidão Negativa de Débitos, em nome da falecida, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Goiás e do município de Águas Lindas de Goiás/GO.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 16:04
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
19/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/09/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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