TJDFT - 0708442-24.2019.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:11
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ANES PEREIRA em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 15:40
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:24
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/08/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/08/2025 16:26
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
21/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:55
Outras decisões
-
18/07/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ANES PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:16
Outras decisões
-
26/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:25
Outras decisões
-
06/06/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 18:59
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 18:59
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 18:59
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708442-24.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: FRANCISCO ANES PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente (FRANCISCO ANES PEREIRA - referente ao valor principal devido pelo Distrito Federal) para informar se tem interesse em renunciar o que excede 10 (dez) salários mínimos, de modo a receber o crédito por meio de RPV.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Havendo transcurso do prazo sem manifestação ou no caso de recusa, à Contadoria para adequar os cálculos às exigências do Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE.
No caso de renúncia, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 16:42:55.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
07/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ANES PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:00
Outras decisões
-
28/02/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:06
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:49
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ANES PEREIRA em 30/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708442-24.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: FRANCISCO ANES PEREIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por FRANCISCO ANES PEREIRA em face do DISTRITO FEDERAL e IPREV, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Intimado para manifestar-se quanto à planilha atualizada apresentada pelo exequente, a parte executada deixou o prazo transcorrer in albis (ID 213442916).
Assim, HOMOLOGO a planilha do exequente, de ID 210482807, e determino a expedição dos requisitórios.
Com relação à obrigação principal, expeça-se PRECATÓRIO em face do DF, no valor de R$ 24.374,26 em favor de FRANCISCO ANES PEREIRA - CPF: *74.***.*41-91, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV em face do IPREV, no valor de R$ 4.391,03 em favor de FRANCISCO ANES PEREIRA - CPF: *74.***.*41-91, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ 04.***.***/0001-60.
Com relação aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, expeça-se RPV em face do DF, no valor de R$ 2.668,83, em favor de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - OAB DF0023360S - CPF: *78.***.*80-91.
Com relação aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, expeça-se RPV em face do IPREV, no valor de R$ 483,01, em favor de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - OAB DF0023360S - CPF: *78.***.*80-91.
Com relação aos honorários sucumbenciais do cumprimento de sentença, expeça-se RPV em face do DF, no valor de R$ 2.693,09, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60.
Com relação aos honorários sucumbenciais do cumprimento de sentença, expeça-se RPV em face do IPREV, no valor de R$ 487,41, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DF e IPREV para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC e Portaria Conjunta n. 61/2018-TJDFT.
Tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias DF e IPREV, já inclusa a dobra legal.
Independente do prazo acima, em atenção à planilha de ID 210482807: a) Com relação à obrigação principal, expeça-se PRECATÓRIO em face do DF, no valor de R$ 24.374,26 em favor de FRANCISCO ANES PEREIRA - CPF: *74.***.*41-91, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de b) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV em face do IPREV, no valor de R$ 4.391,03 em favor de FRANCISCO ANES PEREIRA - CPF: *74.***.*41-91, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ 04.***.***/0001-60. c) Com relação aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, expeça-se RPV em face do DF, no valor de R$ 2.668,83, em favor de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - OAB DF0023360S - CPF: *78.***.*80-91. d) Com relação aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, expeça-se RPV em face do IPREV, no valor de R$ 483,01, em favor de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - OAB DF0023360S - CPF: *78.***.*80-91. e) Com relação aos honorários sucumbenciais do cumprimento de sentença, expeça-se RPV em face do DF, no valor de R$ 2.693,09, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60. f) Com relação aos honorários sucumbenciais do cumprimento de sentença, expeça-se RPV em face do IPREV, no valor de R$ 487,41, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DF e IPREV para pagamento em 2 (dois) meses.
Por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:56
Outras decisões
-
04/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 07:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
28/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:38
Outras decisões
-
27/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/08/2024 06:18
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2022 15:36
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2022 14:16
Recebidos os autos
-
07/01/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/12/2021 13:53
Processo Desarquivado
-
27/12/2021 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2020 17:04
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 16:03
Expedição de Alvará.
-
17/12/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 13:46
Recebidos os autos
-
04/12/2020 13:46
Deferido o pedido de FRANCISCO ANES PEREIRA - CPF: *74.***.*41-91 (AUTOR)
-
04/12/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/12/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2020 02:55
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 14:37
Recebidos os autos
-
24/11/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/11/2020 22:30
Processo Desarquivado
-
23/11/2020 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2020 12:55
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2020 04:32
Processo Desarquivado
-
12/08/2020 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2020 07:17
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2020 07:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 09:46
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 17:53
Recebidos os autos
-
13/07/2020 17:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/07/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 15:29
Recebidos os autos
-
26/06/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/06/2020 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 19:00
Recebidos os autos
-
25/06/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/06/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 17:31
Recebidos os autos
-
15/06/2020 17:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2020 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 17:15
Recebidos os autos
-
18/05/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 17:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/05/2020 15:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
18/05/2020 14:06
Recebidos os autos
-
18/05/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/05/2020 19:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 21:17
Processo Desarquivado
-
12/05/2020 20:08
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2020 05:13
Processo Desarquivado
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 14:44
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2020 05:44
Processo Desarquivado
-
20/02/2020 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 17:00
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2020 06:39
Processo Desarquivado
-
30/01/2020 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 22:07
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 17:51
Expedição de Ofício.
-
27/01/2020 17:50
Expedição de Ofício.
-
27/01/2020 17:50
Expedição de Ofício.
-
27/01/2020 17:50
Expedição de Ofício.
-
27/01/2020 17:50
Expedição de Ofício.
-
23/01/2020 22:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ANES PEREIRA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 22:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 22:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 12:29
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 17:03
Recebidos os autos
-
08/01/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2020 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/01/2020 22:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 18:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 18:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 06:16
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 18:44
Recebidos os autos
-
28/11/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 17:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2019 07:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
28/11/2019 07:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 07:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 09:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 09:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/11/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 17:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ANES PEREIRA em 01/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 13:06
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 13:38
Recebidos os autos
-
20/09/2019 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2019 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/09/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 05:28
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 15:10
Recebidos os autos
-
05/09/2019 15:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/09/2019 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/09/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2019 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2019 02:39
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 09:19
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 13:46
Recebidos os autos
-
26/08/2019 13:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/08/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 18:30
Recebidos os autos
-
21/08/2019 18:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/08/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/08/2019 18:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
20/08/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 18:50
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
20/08/2019 18:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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