TJDFT - 0701134-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de P&G IND. DE ALIMENTOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701134-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: US COMUNICA LTDA REVEL: P&G IND.
DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 238135239.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 17 de junho de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
17/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de P&G IND. DE ALIMENTOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 11:35
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que deverá ser atualizada com base na taxa SELIC, a partir do vencimento de cada uma das parcelas que a integra (data de emissão das notas fiscais de ID 184219144, páginas 1 a 4), o que abarca a incidência de juros de mora e correção monetária (art. 389, parágrafo único, c/c art. 406, § 1º, todos do CC).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor da Advogada da parte requerente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Lado outro, depois do trânsito em julgado, sendo deduzido pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, conclusos os autos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/05/2025 08:22
Recebidos os autos
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07/05/2025 08:22
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de P&G IND. DE ALIMENTOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:58
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 10:38
Recebidos os autos
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07/02/2025 10:38
Outras decisões
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08/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto a revelia de P&G IND.
DE ALIMENTOS LTDA.
Anote-se.
Com base no artigo 348 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para especificar as provas com as quais pretende provar a existência do fato constitutivo de seu alegado direito.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 11:42
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de P&G IND. DE ALIMENTOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de P&G IND. DE ALIMENTOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 14:54
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:54
Recebida a emenda à inicial
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24/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 11:01
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:01
Gratuidade da justiça não concedida a US COMUNICA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
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01/04/2024 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/03/2024 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 10:41
Recebidos os autos
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27/02/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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