TJDFT - 0701175-46.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:33
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/07/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:13
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:13
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
16/06/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701175-46.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: FORTALEZA ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:45
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
28/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701175-46.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: FORTALEZA ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisas RENAJUD e SNIPER. À exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701175-46.2024.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: FORTALEZA ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD e SNIPER.
Quanto à pesquisa no INFOJUD, ocorre que, por se tratar de pessoa jurídica, as declarações apresentadas à Receita Federal não contêm relação analítica dos bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios, inviabilizando qualquer informação pormenorizada acerca das contas bancárias, automóveis, imóveis etc.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSULTA.
INFOJUD.
PESSOA JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) consiste em instrumento disponibilizado aos Magistrados para obtenção de informações dos devedores, mediante acesso às Declarações de Imposto de Renda, com o escopo de conferir celeridade e efetividade às Execuções. 2.
A consulta ao InfoJud se mostra infrutífera quando o devedor for pessoa jurídica, diante da dispensa legal de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Princípio da Economia Processual. 3.
Agravo conhecido e não provido. (Acórdão 1359820, 07006350220218079000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 12/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, ante a inutilidade do sistema ao objetivo do exequente, que é de indicação de bens passíveis de penhora, indefiro o pedido. À secretaria para juntar os resultados das buscas no RENAJUD e SNIPER e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:53
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701175-46.2024.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C.
D.
E.
E.
C.
D.
L.
A.
L.
EXECUTADO: F.
A.
E.
E.
C.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme os termos da certidão de ID 221155660, reputada válida a intimação da parte executada quanto à penhora do valor, por força dos arts. 274, § único, e 513, §3º, do CPC.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários e, em seguida, expeça-se alvará em seu favor para levantamento da quantia penhorada (ID 217576110).
Paralelamente, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, decotados os valores já recebidos, e indicar bens do devedor passíveis de penhora ou a medida constritiva que entender cabível.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
31/01/2025 11:05
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:04
Outras decisões
-
30/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de FORTALEZA ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONSULTORIA LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701175-46.2024.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: FORTALEZA ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONSULTORIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Após, autos conclusos para análise do pedido de ID 213896815.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
15/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FORTALEZA ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONSULTORIA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 10:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/08/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:21
Outras decisões
-
29/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:54
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de FORTALEZA ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONSULTORIA LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:16
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FORTALEZA ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONSULTORIA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:59
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
11/04/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 07:53
Recebidos os autos
-
10/03/2024 07:53
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/03/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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