TJDFT - 0703496-85.2023.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 15:07
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 15:07
Transitado em Julgado em 15/11/2024
-
14/05/2025 16:51
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 16:52
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:17
Outras decisões
-
13/04/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0703496-85.2023.8.07.0012 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: HERNANE PAIVA AGUIAR CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica intimada a "ONG Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal" da sentença com força de ofício ID.216088950, através da advogada ANA PAULA DE VASCONCELOS, OAB 41036/DF, para que informe se o animal foi doado a algum tutor ou se continua sob os cuidados da ONG.
Nesse último caso, deve a instituição se manifestar se tem condições de seguir responsável pelos cuidados com o animal, no prazo de 20 dias.
São Sebastião/DF, 13 de dezembro de 2024.
MARIA SANDRA BRAGA DA SILVA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
13/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0703496-85.2023.8.07.0012 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: HERNANE PAIVA AGUIAR SENTENÇA Trata-se de ação penal ajuizada em razão da prática do crime previsto no art. 32, §1-A da Lei 9.605/98 c/c Art. 5º, III, VII, XII, XXII, da Res. 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, publicado no D.O.U. 26/10/18.
O autor do fato foi beneficiado pelo acordo de não persecução penal (ID n. 195076972).
Ouvido, o MPDFT pugnou pela extinção da punibilidade do autor diante da comprovação do cumprimento integral das condições acordadas (ID n. 215999591). É o relatório.
Decido. À míngua de demonstração do descumprimento das condições pactuadas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HERNANE PAIVA AGUIAR, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática dos fatos imputados, com fulcro no art. 28-A, §º 13, do CPP.
Em consulta ao SIGOC, não há objetos pendentes de destinação.
Oficie-se à ONG Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, para onde o animal foi encaminhado para custódia (Id. 159519470), a fim de que, no prazo de 20 dias, informe se foi doado a algum tutor ou se continua sob os cuidados da ONG.
Nesse último caso, deve a instituição se manifestar sobre se tem condições de seguir responsável pelos cuidados com o animal.
DOU FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO.
Sentença registrada eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta -
30/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:03
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
29/10/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/10/2024 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
09/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:08
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
08/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
08/05/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 20:36
Recebidos os autos
-
03/05/2024 20:36
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/04/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
29/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
15/12/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
15/05/2023 16:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/05/2023 13:37
Expedição de Alvará de Soltura .
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14/05/2023 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 10:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/05/2023 10:58
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
14/05/2023 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 09:26
Juntada de gravação de audiência
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13/05/2023 19:02
Juntada de laudo
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13/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 17:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/05/2023 19:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/05/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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