TJDFT - 0767077-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:21
Arquivado Provisoramente
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01/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
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01/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:37
Arquivado Provisoramente
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27/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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27/03/2025 18:00
Juntada de Ofício de requisição
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20/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767077-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANE HENRIQUES SOARES DE PAIVA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
Ante a ausência de controvérsia entre as partes, homologo os últimos cálculos judiciais juntados aos autos.
Os honorários advocatícios contratuais, diferentemente dos sucumbenciais, não são passíveis de pagamento mediante RPV autônoma.
Neste sentido: “(...)1.
Embora não seja possível fracionar a requisição de pagamento contra a Fazenda Pública, antecipando os honorários advocatícios contratuais, é permitido, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei N. 8.906/94 (Estatuto da OAB) o destaque/reserva desses honorários para que o depósito seja realizado diretamente ao patrono quando da liberação do valor principal ao seu cliente." Acórdão 1368009, 07199831120198070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2021, publicado no DJE: 10/9/2021.
O que é possível é o destaque dos honorários contratuais, de forma que o depósito seja disponibilizado diretamente em favor do advogado, quando da liberação do valor ao beneficiário, por força do contrato e do disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94.
Com efeito, expeça-se Precatório, com destaque dos honorários contratuais devidos à Sociedade Individual de Advocacia.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
17/03/2025 16:43
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:43
Outras decisões
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11/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2025 10:43
Recebidos os autos
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29/01/2025 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/01/2025 13:32
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:48
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:48
Julgado procedente o pedido
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28/10/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/10/2024 13:52
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767077-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTIANE HENRIQUES SOARES DE PAIVA LOPES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
02/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:17
Recebidos os autos
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13/08/2024 11:17
Outras decisões
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12/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 13:53
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/07/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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