TJDFT - 0717189-14.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:55
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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04/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:22
Extinto o processo por desistência
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de RIBAMAR FERREIRA DA CRUZ em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de JEANY MARY LOUREIRO DA CRUZ em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de RIBAMAR FERREIRA DA CRUZ em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 20:04
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/11/2024 01:42
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717189-14.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: JEANY MARY LOUREIRO DA CRUZ, RIBAMAR FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: SPE - NASCIMENTO EMPREENDIMENTO E PARTICIPACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovam os autores emenda à inicial para: 1) indicar o endereço de domicílio correto da parte JEANY MARY LOUREIRO DA CRUZ, eis que o informado na inicial (Quadra QR 419, Conjunto 4-A, CS 17, Samambaia Norte, Brasília/DF, CEP: 72325- 009) diverge daquele descrito no fatura de energia de ID. 215578958, emitida neste mês de outubro/2024 (Águas Lindas de Goiás/GO); 2) esclarecer se contataram a requerida, com a finalidade de requerer a rescisão do contrato entabulado, eis que segundo disposto na cláusula VI do instrumento de ID. 215578959, é possível o desfazimento do negócio jurídico mediante distrato; 3) juntar comprovante de residência RECENTE e LEGÍVEL em seus nomes (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente vinculada ao próprio imóvel; 4) juntar documento de identificação com foto (escaneado ou fotografado diretamente do documento original) ou de CNH-e acompanhada do QR-Code de verificação de autenticidade.
Destaco que a emenda deverá ser apresentada no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 215578946.
No mais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, tragam aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolham as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial e da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:59
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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