TJDFT - 0716433-89.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR TRANI DE ARAUJO SOBRINHO em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:44
Outras decisões
-
23/10/2023 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716433-89.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO CESAR TRANI DE ARAUJO SOBRINHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
04/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:29
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 17:29
Expedição de Ofício.
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/06/2023 14:28
Outras decisões
-
12/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2023 23:59.
-
25/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:18
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/04/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:06
Outras decisões
-
03/04/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:21
Outras decisões
-
27/02/2023 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 19:24
Recebidos os autos
-
02/02/2023 19:24
Outras decisões
-
02/02/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/02/2023 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2023 23:59.
-
23/12/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 19:30
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 10:38
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:36
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:44
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:16
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:44
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 19:58
Recebidos os autos
-
11/10/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2022 18:55
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/08/2022 17:38
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2022 13:57
Transitado em Julgado em 20/08/2022
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:50
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2022 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:03
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 23/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 16:59
Juntada de Petição de laudo
-
15/02/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:28
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 14/02/2022 23:59:59.
-
19/11/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/10/2021 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 18:38
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 16:30
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
26/09/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:45
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/09/2021 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2021 17:21
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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