TJDFT - 0776954-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
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12/02/2025 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 19:55
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de GILMA RAYMUNDA BRASIL DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de WALLESCA BOEING DO AMARAL BRAGA - EPP em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte Ré ao pagamento da quantia de R$ 3.300,00 (ID nº 209433986 - Pág. 1), a ser corrigida e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.905/2024.
Condeno, ainda, a parte requerida ao pagamento das parcelas vencidas no decorrer da lide e que eventualmente não foram pagas (art. 323 do CPC), devidamente atualizadas e acrescidas dos encargos moratórios acima descritos.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em sede de pedido contraposto.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/12/2024 20:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:43
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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04/12/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/12/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:59
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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21/11/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2024 21:04
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 01:31
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2024 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2024 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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