TJDFT - 0781088-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS SILVA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 19:18
Juntada de Certidão
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28/08/2025 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0781088-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: EX SOLUCOES LTDA - EPP DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, que aproveita a ambas as partes.
ANOTE-SE.
Expeça-se ofício/alvará do valor depositado em favor da parte exequente (id. 243079614 - R$ 593,77), intimando-a para que forneça seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis.
No mesmo prazo, deve se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou se resta saldo remanescente, sob pena de extinção pela quitação.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão quanto à quitação (ou não) do débito. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:30
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:30
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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31/07/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
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16/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0781088-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: EX SOLUCOES LTDA - EPP D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
23/06/2025 19:30
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 19:23
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/04/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 16:08
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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07/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:33
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:33
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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10/03/2025 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/02/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2025 20:34
Recebidos os autos
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14/02/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/02/2025 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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15/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0781088-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: EX SOLUCOES LTDA - EPP DECISÃO Com respaldo no parágrafo único do art. 370 do CPC, indefiro a produção da prova oral requerida pela parte autora, pois as provas carreadas aos autos já são suficientes para o julgamento da demanda.
Verifico, no entanto, que não há contrato escrito firmado na realização do negócio, pois não mencionado por nenhuma das partes.
Assim, embora as testemunhas da parte autora sejam funcionários da clínica de sua propriedade, tenho que seus depoimentos sejam relevantes ao esclarecimento da causa, motivo pelo qual suas declarações serão colhidas na qualidade de informantes.
Assim, venha aos autos declaração das testemunhas que parte autora pretendia ouvir, que podem ser escritas de próprio punho, desde que em letra legível, devendo conter a narrativa de seus depoimentos sobre os fatos, na forma mais detalhada possível.
Tais declarações deverão ser identificadas e devidamente assinadas pelos declarantes. À parte requerida, se testemunhas tiver, fica estendido o direito de apresentar declaração similar.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, tornem-me conclusos para sentença.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/12/2024 23:07
Recebidos os autos
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30/12/2024 23:07
Indeferido o pedido de MARCIA DOS SANTOS SILVA - CPF: *32.***.*08-49 (REQUERENTE)
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16/12/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/12/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:19
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de EX SOLUCOES LTDA - EPP em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 20:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 20:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
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23/09/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/09/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 14:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/09/2024 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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