TJDFT - 0715667-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715667-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILCE RESENDE SOLEO EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Nos termos do ID nº 237842442, os autos foram remetidos à Contadoria para atualização do débito referente às 9 parcelas remanescentes, em conformidade com o disposto na sentença de ID nº 163714270 e no Termo de Confissão de Dívida de ID nº 153186259.
Ao ID nº 240015033, a Contadoria apurou o valor de R$ 14.143,04 devido pela parte Exequente.
Ao ID nº 242350516, a parte Executada foi intimada a disponibilizar os boletos para a Exequente efetuar o pagamento da dívida, conforme planilha apresentada pela Contadoria no ID nº 240015033.
Contudo, a executada se manteve inerte.
Ao ID nº 245417162, a parte Executada foi intimada, novamente, a disponibilizar os boletos para o pagamento do acordo pela parte Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa.
Transcorreu o prazo, e a parte Executada se manteve inerte.
Na sequência, decisão ao ID nº 248814596 deu por descumprida a obrigação e incidente multa diária no valor de R$ 500,00 limitada ao montante de R$ 5.000,00.
Outrossim, intimou a parte exequente para requerer as medidas executórias que entendesse pertinentes para alcançar efetivamente a sua pretensão.
No ID nº 249735022, a parte exequente requereu fosse declarada quitada a dívida.
Decido.
Não há como ser declarada quitada a dívida por parte da Exequente, considerando que não o foi.
Considerando a recalcitrância da parte executada em disponibilizar os boletos, há medidas adicionais, além da fixação de multa, que podem ser requeridas pela exequente.
Sendo assim, fica a parte exequente intimada a requerer as medidas executórias pertinentes, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/09/2025 07:41
Recebidos os autos
-
13/09/2025 07:40
Indeferido o pedido de NILCE RESENDE SOLEO - CPF: *46.***.*33-49 (EXEQUENTE)
-
12/09/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 16:13
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:13
Outras decisões
-
28/08/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:10
Recebidos os autos
-
25/07/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 08:17
Recebidos os autos
-
11/07/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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03/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da planilha de cálculo juntada pela Contadoria no ID nº 240015033, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/06/2025 07:04
Recebidos os autos
-
24/06/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de NILCE RESENDE SOLEO em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 19:14
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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09/04/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 08:47
Recebidos os autos
-
09/04/2025 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/03/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NILCE RESENDE SOLEO em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 10:18
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/02/2025 08:05
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/02/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de NILCE RESENDE SOLEO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/01/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 15:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 222271806, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/01/2025 07:45
Recebidos os autos
-
16/01/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de NILCE RESENDE SOLEO em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
02/12/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 217811433, no prazo de 5 (cinco) dias Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta® -
25/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
25/11/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de NILCE RESENDE SOLEO em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:20
Deferido em parte o pedido de NILCE RESENDE SOLEO - CPF: *46.***.*33-49 (REQUERENTE)
-
18/10/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 00:27
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2024 04:12
Decorrido prazo de NILCE RESENDE SOLEO em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/06/2024 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:25
Deferido o pedido de NILCE RESENDE SOLEO - CPF: *46.***.*33-49 (REQUERENTE).
-
02/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
16/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de NILCE RESENDE SOLEO em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
28/09/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 17:18
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de NILCE RESENDE SOLEO em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:43
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/06/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/06/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 09:58
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/06/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 01:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2023 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
25/03/2023 12:11
Recebidos os autos
-
25/03/2023 12:11
Indeferido o pedido de NILCE RESENDE SOLEO - CPF: *46.***.*33-49 (REQUERENTE)
-
24/03/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 09:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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